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STF vai julgar ação da PF que expôs fonte de jornalista

21h08
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE barra reeleição de vice que substituiu prefeito

Assumir a prefeitura nos seis meses que antecedem a eleição conta como mandato e impede nova recondução consecutiva caso o político vença a disputa seguinte.

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Assumir a prefeitura nos seis meses que antecedem a eleição conta como mandato e impede nova recondução consecutiva caso o político vença a disputa seguinte.
Foto: O Tribunal da Democracia · Domínio público 1.0 · via Flickr

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a reeleição de vices que assumem o comando da prefeitura nos seis meses anteriores ao pleito municipal e vencem a eleição seguinte para o cargo de prefeito.

Como funciona a contagem dos mandatos

O vice-prefeito que substitui o titular no semestre pré-eleitoral exerce mandato de chefe do Executivo, segundo a legislação eleitoral. Ao vencer a disputa eleitoral subsequente, ele já cumpre o segundo mandato consecutivo e não pode disputar nova reeleição para o mesmo cargo.

A regra atinge qualquer tipo de substituição temporária do titular, mesmo períodos rápidos causados por férias ou licenças administrativas rotineiras. O TSE analisou a matéria nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) ao avaliar um questionamento apresentado pelo Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade (Rede).

A consulta do partido perguntava se o vice que governasse o município por período inferior a 15 dias durante as férias do titular manteria o direito de tentar um segundo mandato consecutivo caso fosse eleito prefeito na sequência.

O que a Constituição diz sobre o terceiro mandato

A Constituição brasileira autoriza apenas uma única reeleição consecutiva para os chefes do Poder Executivo municipal, estadual e federal. Essa mesma limitação atinge qualquer substituto que tenha ocupado a chefia da prefeitura durante a segunda metade do mandato eletivo.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, pontuou que o entendimento decorre expressamente do parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição Federal. Segundo a norma constitucional, quem substitui o titular passa a responder pelo cargo e consome a cota de reeleição contínua.

O plenário do TSE rejeitou a consulta por votação unânime. Os ministros concluíram que o tema já possui interpretação pacificada e consolidada na corte eleitoral, dispensando nova regulamentação sobre o assunto.

Diferença para decisões judiciais provisórias

A proibição fixada pela justiça eleitoral não alcança afastamentos que decorrem de decisões judiciais sem trânsito em julgado — situação em que ainda cabem recursos na Justiça. Nesses episódios excepcionais, o período não entra no cálculo de impedimento para pleitos futuros.

O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.355.228, fixado no Tema 1.229 da repercussão geral, trata exclusivamente de mandatos assumidos por ordem judicial provisória.

Quando a posse temporária acontece por motivos rotineiros da administração municipal, como férias ou licenças regulares do chefe do Executivo, vigora a regra geral do TSE. A assunção do cargo no período de seis meses que antecede a votação configura exercício pleno de mandato e inviabiliza o terceiro mandato consecutivo.

Perguntas frequentes

Vice-prefeito que assume por poucos dias pode se reeleger depois?
Se o vice-prefeito assumir a prefeitura nos seis meses anteriores à eleição e for eleito prefeito no pleito seguinte, não poderá concorrer à reeleição consecutiva. O Tribunal Superior Eleitoral considera a substituição temporária como exercício de mandato, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo.
Quais afastamentos do prefeito contam como mandato para o vice?
Afastamentos ordinários da administração municipal, como férias ou licenças do prefeito titular nos seis meses que antecedem a eleição, contam como mandato para o vice. O Tribunal Superior Eleitoral aplica a restrição mesmo para substituições inferiores a 15 dias no período pré-eleitoral.
Quando a assunção provisória da prefeitura não impede a reeleição?
A substituição não conta como mandato se ocorrer por força de decisão judicial provisória, sem trânsito em julgado. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, essa é uma situação excepcional que não prejudica a futura disputa à reeleição pelo vice-prefeito.

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