TSE barra reeleição de vice que substituiu prefeito
Assumir a prefeitura nos seis meses que antecedem a eleição conta como mandato e impede nova recondução consecutiva caso o político vença a disputa seguinte.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a reeleição de vices que assumem o comando da prefeitura nos seis meses anteriores ao pleito municipal e vencem a eleição seguinte para o cargo de prefeito.
Como funciona a contagem dos mandatos
O vice-prefeito que substitui o titular no semestre pré-eleitoral exerce mandato de chefe do Executivo, segundo a legislação eleitoral. Ao vencer a disputa eleitoral subsequente, ele já cumpre o segundo mandato consecutivo e não pode disputar nova reeleição para o mesmo cargo.
A regra atinge qualquer tipo de substituição temporária do titular, mesmo períodos rápidos causados por férias ou licenças administrativas rotineiras. O TSE analisou a matéria nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) ao avaliar um questionamento apresentado pelo Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade (Rede).
A consulta do partido perguntava se o vice que governasse o município por período inferior a 15 dias durante as férias do titular manteria o direito de tentar um segundo mandato consecutivo caso fosse eleito prefeito na sequência.
O que a Constituição diz sobre o terceiro mandato
A Constituição brasileira autoriza apenas uma única reeleição consecutiva para os chefes do Poder Executivo municipal, estadual e federal. Essa mesma limitação atinge qualquer substituto que tenha ocupado a chefia da prefeitura durante a segunda metade do mandato eletivo.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, pontuou que o entendimento decorre expressamente do parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição Federal. Segundo a norma constitucional, quem substitui o titular passa a responder pelo cargo e consome a cota de reeleição contínua.
O plenário do TSE rejeitou a consulta por votação unânime. Os ministros concluíram que o tema já possui interpretação pacificada e consolidada na corte eleitoral, dispensando nova regulamentação sobre o assunto.
Diferença para decisões judiciais provisórias
A proibição fixada pela justiça eleitoral não alcança afastamentos que decorrem de decisões judiciais sem trânsito em julgado — situação em que ainda cabem recursos na Justiça. Nesses episódios excepcionais, o período não entra no cálculo de impedimento para pleitos futuros.
O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.355.228, fixado no Tema 1.229 da repercussão geral, trata exclusivamente de mandatos assumidos por ordem judicial provisória.
Quando a posse temporária acontece por motivos rotineiros da administração municipal, como férias ou licenças regulares do chefe do Executivo, vigora a regra geral do TSE. A assunção do cargo no período de seis meses que antecede a votação configura exercício pleno de mandato e inviabiliza o terceiro mandato consecutivo.
Perguntas frequentes
Vice-prefeito que assume por poucos dias pode se reeleger depois?
Quais afastamentos do prefeito contam como mandato para o vice?
Quando a assunção provisória da prefeitura não impede a reeleição?
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