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PLANTÃO

STF vai julgar ação da PF que expôs fonte de jornalista

21h08
FRI., 14 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE mantém multa da Quaest por pesquisa eleitoral de 2024

Instituto deixou de listar os bairros pesquisados em Teresina e terá de pagar R$ 53.205 pela infração às normas eleitorais.

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Instituto deixou de listar os bairros pesquisados em Teresina e terá de pagar R$ 53.205 pela infração às normas eleitorais.
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · CC BY 2.0 · via Flickr

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso da Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) e manteve a cobrança de R$ 53.205 por falhas em levantamento eleitoral.

Falta de bairros motivou a penalidade

A Justiça Eleitoral exige a identificação exata dos locais entrevistados em disputas municipais. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aplicou a sanção original após constatar que a empresa omitiu os bairros visitados durante a apuração de intenção de voto em Teresina na eleição de 2024.

A representação partiu do diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza). O partido apontou que o arquivo de registro da pesquisa continha divisões genéricas da capital piauiense, como zonas norte, sul, leste e centro, além de setores censitários, mas sonegou a lista nominal dos bairros.

O que diz a regra eleitoral sobre a área da pesquisa

A legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.600/2019 obrigam a indicação clara dos bairros pesquisados. Quando o município não possui bairros formalmente delimitados, a empresa deve especificar a área física exata onde os eleitores responderam aos questionários.

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a autonomia metodológica dos institutos não anula o dever de seguir a norma eleitoral. Segundo o relator, o uso de códigos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não supre a exigência legal de divulgar as localidades abrangidas.

Como votaram os ministros no julgamento

O plenário formou maioria de quatro votos a três para manter a condenação imposta pela corte regional. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, acompanharam o relator para negar o pedido da empresa.

A divergência reuniu os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha. O grupo minoritário defendeu que a apresentação dos geocódigos censitários do IBGE bastava para cumprir a determinação de delimitação geográfica da área pesquisada.

O que muda para as empresas de pesquisa

A decisão reforça que os institutos precisam cadastrar formalmente os nomes dos bairros em levantamentos municipais. A apresentação exclusiva de códigos numéricos ou regiões cardeais deixa a pesquisa sujeita a multas pesadas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

O entendimento passa a orientar as contestações jurídicas sobre registros de pesquisas de opinião pública, exigindo transparência imediata sobre o roteiro de coleta em campo.

Perguntas frequentes

Por que o TSE multou a empresa Quaest?
O Tribunal Superior Eleitoral multou a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. porque a empresa não informou os bairros de Teresina abrangidos em pesquisa nas eleições de 2024, descumprindo as regras previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Qual é o valor da multa aplicada à Quaest?
A multa fixada contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. é de R$ 53.205. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aplicou a sanção após constatar irregularidade no registro do levantamento municipal em Teresina, decisão mantida pelo tribunal superior.
Usar dados do IBGE é suficiente no registro da pesquisa eleitoral?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que apontar códigos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não substitui a lista dos bairros pesquisados, exigência obrigatória para o registro regular de pesquisas municipais.

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