TSE mantém multa da Quaest por pesquisa eleitoral de 2024
Instituto deixou de listar os bairros pesquisados em Teresina e terá de pagar R$ 53.205 pela infração às normas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso da Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. nesta quinta-feira (13 de agosto de 2026) e manteve a cobrança de R$ 53.205 por falhas em levantamento eleitoral.
Falta de bairros motivou a penalidade
A Justiça Eleitoral exige a identificação exata dos locais entrevistados em disputas municipais. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aplicou a sanção original após constatar que a empresa omitiu os bairros visitados durante a apuração de intenção de voto em Teresina na eleição de 2024.
A representação partiu do diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza). O partido apontou que o arquivo de registro da pesquisa continha divisões genéricas da capital piauiense, como zonas norte, sul, leste e centro, além de setores censitários, mas sonegou a lista nominal dos bairros.
O que diz a regra eleitoral sobre a área da pesquisa
A legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.600/2019 obrigam a indicação clara dos bairros pesquisados. Quando o município não possui bairros formalmente delimitados, a empresa deve especificar a área física exata onde os eleitores responderam aos questionários.
O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a autonomia metodológica dos institutos não anula o dever de seguir a norma eleitoral. Segundo o relator, o uso de códigos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não supre a exigência legal de divulgar as localidades abrangidas.
Como votaram os ministros no julgamento
O plenário formou maioria de quatro votos a três para manter a condenação imposta pela corte regional. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, acompanharam o relator para negar o pedido da empresa.
A divergência reuniu os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha. O grupo minoritário defendeu que a apresentação dos geocódigos censitários do IBGE bastava para cumprir a determinação de delimitação geográfica da área pesquisada.
O que muda para as empresas de pesquisa
A decisão reforça que os institutos precisam cadastrar formalmente os nomes dos bairros em levantamentos municipais. A apresentação exclusiva de códigos numéricos ou regiões cardeais deixa a pesquisa sujeita a multas pesadas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
O entendimento passa a orientar as contestações jurídicas sobre registros de pesquisas de opinião pública, exigindo transparência imediata sobre o roteiro de coleta em campo.
Perguntas frequentes
Por que o TSE multou a empresa Quaest?
Qual é o valor da multa aplicada à Quaest?
Usar dados do IBGE é suficiente no registro da pesquisa eleitoral?
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