STF garante adicional de 30% a guardas de Santo André
Ministro Edson Fachin suspendeu decisão estadual que cortava benefício pago há mais de oito anos a agentes de segurança municipal.

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André. A decisão traz alívio imediato aos servidores públicos que haviam perdido a verba após contestação judicial na esfera estadual.
A medida faz com que os agentes voltem a receber o acréscimo de 30% calculado sobre o salário-base da categoria. A remuneração havia sido interrompida por uma ordem judicial anterior, mas retorna ao contracheque da corporação municipal após intervenção da Presidência da Corte Suprema.
Como o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal
A controvérsia começou quando a Câmara Municipal de Santo André recorreu ao tribunal superior por meio da Suspensão de Liminar 1881. A Mesa Diretora do Legislativo tentava derrubar um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei municipal 10.037/2017.
A lei municipal garantiu a gratificação de periculosidade de forma regular à Guarda Civil Municipal. Contudo, ao julgar a norma incompatível com a Constituição paulista, a corte estadual determinou o fim imediato do repasse financeiro aos cofres dos servidores.
Diante do encerramento sumário do pagamento, os representantes do Poder Legislativo municipal argumentaram que a retirada repentina dessa verba provocava impactos severos. A defesa da Câmara apontou que a supressão imediata causava prejuízos diretos ao sustento dos agentes de segurança e colocava em risco a manutenção dos serviços prestados à população local.
Os motivos para manter o benefício aos guardas
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Edson Fachin acolheu as justificativas apresentadas pelos vereadores da cidade. O presidente do tribunal entendeu que a supressão da parcela remuneratória trazia um risco iminente de desorganizar a gestão da segurança pública no município.
Fachin registrou que o adicional de periculosidade não é uma novidade na rotina salarial da categoria. A verba faz parte da estrutura organizacional e remuneratória dos serviços de segurança e fiscalização de Santo André há mais de oito anos.
Por conta dessa consolidação contínua no tempo, o ministro concluiu que o benefício não poderia sumir de uma hora para outra. Em sua análise, o direito exige o estabelecimento de um prazo razoável para que o município consiga aprovar as adequações na legislação local e ajustar as regras financeiras ao que determinou a Justiça paulista.
O funcionamento da medida e o cenário processual
Para interromper os efeitos do julgado estadual, o relator aplicou o mecanismo de suspensão de liminar. Esse instrumento jurídico permite a um presidente de tribunal sustar decisões de instâncias inferiores quando houver ameaça de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Com o deferimento assinado no dia 2 de março de 2026, a decisão do tribunal paulista fica pausada temporariamente. O repasse da gratificação aos agentes da Guarda Civil Municipal continua ativo enquanto Santo André organiza as mudanças legislativas necessárias para regularizar a situação jurídica do adicional.
Nada muda de forma definitiva no mérito da lei municipal por enquanto. O município ganhou tempo hábil para tramitar os ajustes exigidos pela decisão do tribunal paulista sem paralisar o pagamento mensal dos guardas civis.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do adicional dos guardas de Santo André?
Por que o Tribunal de Justiça havia cortado o adicional?
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o benefício?
A decisão do Supremo Tribunal Federal é definitiva?
Leia também



