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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Trabalho

STF garante adicional de 30% a guardas de Santo André

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão estadual que cortava benefício pago há mais de oito anos a agentes de segurança municipal.

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Ministro Edson Fachin suspendeu decisão estadual que cortava benefício pago há mais de oito anos a agentes de segurança municipal.

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André. A decisão traz alívio imediato aos servidores públicos que haviam perdido a verba após contestação judicial na esfera estadual.

A medida faz com que os agentes voltem a receber o acréscimo de 30% calculado sobre o salário-base da categoria. A remuneração havia sido interrompida por uma ordem judicial anterior, mas retorna ao contracheque da corporação municipal após intervenção da Presidência da Corte Suprema.

Como o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal

A controvérsia começou quando a Câmara Municipal de Santo André recorreu ao tribunal superior por meio da Suspensão de Liminar 1881. A Mesa Diretora do Legislativo tentava derrubar um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei municipal 10.037/2017.

A lei municipal garantiu a gratificação de periculosidade de forma regular à Guarda Civil Municipal. Contudo, ao julgar a norma incompatível com a Constituição paulista, a corte estadual determinou o fim imediato do repasse financeiro aos cofres dos servidores.

Diante do encerramento sumário do pagamento, os representantes do Poder Legislativo municipal argumentaram que a retirada repentina dessa verba provocava impactos severos. A defesa da Câmara apontou que a supressão imediata causava prejuízos diretos ao sustento dos agentes de segurança e colocava em risco a manutenção dos serviços prestados à população local.

Os motivos para manter o benefício aos guardas

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Edson Fachin acolheu as justificativas apresentadas pelos vereadores da cidade. O presidente do tribunal entendeu que a supressão da parcela remuneratória trazia um risco iminente de desorganizar a gestão da segurança pública no município.

Fachin registrou que o adicional de periculosidade não é uma novidade na rotina salarial da categoria. A verba faz parte da estrutura organizacional e remuneratória dos serviços de segurança e fiscalização de Santo André há mais de oito anos.

Por conta dessa consolidação contínua no tempo, o ministro concluiu que o benefício não poderia sumir de uma hora para outra. Em sua análise, o direito exige o estabelecimento de um prazo razoável para que o município consiga aprovar as adequações na legislação local e ajustar as regras financeiras ao que determinou a Justiça paulista.

O funcionamento da medida e o cenário processual

Para interromper os efeitos do julgado estadual, o relator aplicou o mecanismo de suspensão de liminar. Esse instrumento jurídico permite a um presidente de tribunal sustar decisões de instâncias inferiores quando houver ameaça de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Com o deferimento assinado no dia 2 de março de 2026, a decisão do tribunal paulista fica pausada temporariamente. O repasse da gratificação aos agentes da Guarda Civil Municipal continua ativo enquanto Santo André organiza as mudanças legislativas necessárias para regularizar a situação jurídica do adicional.

Nada muda de forma definitiva no mérito da lei municipal por enquanto. O município ganhou tempo hábil para tramitar os ajustes exigidos pela decisão do tribunal paulista sem paralisar o pagamento mensal dos guardas civis.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do adicional dos guardas de Santo André?
O adicional de periculosidade dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André corresponde ao percentual de 30% calculado sobre o salário-base da categoria. Esse benefício foi instituído originalmente pela Lei municipal 10.037/2017 e atende aos servidores de segurança e fiscalização.
Por que o Tribunal de Justiça havia cortado o adicional?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei municipal que criou a gratificação. A corte estadual entendia que a norma continha vícios legais e ordenou a interrupção imediata do repasse do benefício aos cofres dos guardas.
O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o benefício?
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem estadual e restabeleceu o adicional. A decisão deu tempo para a prefeitura e a Câmara adaptarem a legislação sem prejudicar o salário dos guardas ou a segurança da cidade.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é definitiva?
Não. A decisão proferida pelo ministro Edson Fachin concede prazo razoável para a Câmara Municipal de Santo André promover adequações legislativas na lei do adicional. O município precisa adaptar o texto legal para cumprir o entendimento definitivo da Justiça paulista.

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