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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Tributário

ITR 2026 exige sistema web e aceita pagamento por Pix

Proprietários com mais de 100 hectares e pessoas jurídicas devem declarar pela internet até 30 de setembro. Novo portal liberta de programas instalados.

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Proprietários com mais de 100 hectares e pessoas jurídicas devem declarar pela internet até 30 de setembro. Novo portal liberta de programas instalados.
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal tornou obrigatório o uso do sistema online para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 em imóveis grandes e empresas. O prazo de transmissão termina em 30 de setembro de 2026.

A mudança estabelece regras diferentes de acordo com o tamanho da propriedade e a natureza do contribuinte. Quem se enquadra na obrigatoriedade deve fazer todo o procedimento pela internet, dispensando o download de executáveis.

O que muda na entrega da DITR 2026

A versão web da DITR passa a ser compulsória para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas donas de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O formulário é preenchido diretamente no navegador de computadores, tablets ou celulares conectados à internet.

A solução digital, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, integrou a DITR ao ambiente e-Arrecada. O sistema unificado permite preencher, enviar, retificar e consultar declarações antigas e recibos no mesmo local. O pagamento do tributo pode ser feito por Pix, cartão de crédito, TED ou por emissão de DARF.

Para contribuintes que possuem múltiplos imóveis rurais, o sistema liberou a importação em lote das declarações por meio de um arquivo único. As atualizações da aplicação ocorrem de forma automática no próprio servidor, sem necessidade de intervenção do usuário.

Quem pode usar o programa tradicional PGD ITR 2026

Pessoas físicas proprietárias de terras com área de até 100 hectares continuam autorizadas a utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Nesses casos, o envio pelo programa baixado no computador segue ativo, e a quitação do imposto apurado é efetuada via DARF.

Apesar de poderem utilizar o programa baixado, essas pessoas físicas também têm a opção de migrar para a DITR Web se preferirem. O canal digital funciona desde 2025, mas teve seus recursos de arrecadação e lote expandidos para a campanha atual.

Requisitos e passos para acessar o sistema online

O acesso ao serviço exige autenticação na conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O login pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por um procurador digital devidamente cadastrado e autorizado.

Antes de transmitir as informações, o usuário deve conferir se o perfil selecionado na tela representa corretamente a pessoa física ou jurídica declarada. Também é necessário validar todos os dados cadastrais do imóvel rural registrados no sistema.

Se a plataforma detectar inconsistências ou erros de preenchimento, indicará os pontos travados. A transmissão só é finalizada após a correção de todas as pendências mostradas na tela.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final para entregar a DITR 2026?
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural encerra no dia 30 de setembro de 2026. A prestação de contas deve ser feita pelo sistema web ou pelo programa baixado, a depender do tamanho da propriedade ou do tipo de pessoa.
Quem é obrigado a usar a DITR Web?
O uso da versão web é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Esse grupo não pode mais utilizar o programa baixado para enviar as informações à Receita Federal.
Quais são as formas de pagamento do ITR em 2026?
Os contribuintes podem quitar o imposto devido por meio de Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento de arrecadação (DARF). As opções de pagamento digital estão disponíveis no ambiente e-Arrecada da Receita Federal diretamente no sistema web.
Pessoas físicas ainda podem baixar o programa do ITR?
Sim. O Programa Gerador da Declaração continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares. Caso prefiram, esses pequenos produtores também podem optar por entregar o documento por meio da plataforma web da Receita Federal.

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