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PLANTÃO

CMN libera recursos obrigatórios para renegociar dívida rural

20h45
TUE., 25 DE AGO. DE 2026
Agrário

CMN libera recursos obrigatórios para renegociar dívida rural

Bancos e cooperativas podem usar até 40% da exigibilidade do crédito rural para quitar contratos de outras fontes, com juros de 5% a 12% ao ano.

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Bancos e cooperativas podem usar até 40% da exigibilidade do crédito rural para quitar contratos de outras fontes, com juros de 5% a 12% ao ano.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24 de agosto) uma resolução que permite a bancos e cooperativas de crédito usar recursos obrigatórios para quitar ou abater dívidas de produtores rurais contratadas em outras fontes financeiras.

A decisão destrava a renegociação de dívidas do campo prevista na Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o fim de julho. Antes do ajuste, as instituições financeiras só podiam renegociar débitos originados na mesma linha de crédito.

O que muda para os produtores e instituições

Bancos e cooperativas agora têm liberdade para transferir valores de depósitos à vista para renegociar débitos de fontes externas, com exceção de operações vinculadas a fundos constitucionais. Hoje, as instituições destinam 31,5% desses depósitos ao setor agropecuário.

Para evitar a falta de dinheiro na concessão de novos financiamentos agrícolas, o CMN estabeleceu que as instituições financeiras podem comprometer no máximo 40% da sua exigibilidade — cota compulsória do crédito rural — nas repactuações do ano-safra.

Taxas de juros e critérios de desconto

As novas operações de refinanciamento utilizam recursos livres ou direcionados não controlados. O custo financeiro depende diretamente do prejuízo registrado pelo produtor rural:

  • Juros entre 5% e 12% ao ano, escalonados conforme a comprovação de perdas.
  • Aplicação das regras definidas no Manual de Crédito Rural.
  • Exclusão de contratos sustentados por fundos constitucionais.

Ampliação do crédito e novas regras operacionais

A medida do CMN revoga o modelo anterior, que amarrava o cálculo aos saldos apurados em 22 de julho. O Ministério da Fazenda apontou que o formato antigo travava as operações e criava gargalos nos sistemas dos bancos.

Com o novo formato, instituições financeiras que ficaram de fora do rateio de R$ 25,8 bilhões em equalização feito pela Fazenda em 14 de agosto ganham autorização para atender clientes do setor rural. A equalização cobre a diferença entre o custo de captação de recursos e as taxas cobradas dos tomadores.

As entidades que receberam cotas insuficientes de equalização também podem aplicar até 40% dos recursos obrigatórios para cobrir a demanda de seus correntistas rurais.

Perguntas frequentes

Quem pode renegociar as dívidas rurais?
Podem participar produtores rurais com débitos em bancos e cooperativas elegíveis pela Medida Provisória 1.376/2026. A taxa de juros varia de 5% a 12% ao ano segundo as perdas que o produtor comprovar.
Quais dívidas não entram nessa flexibilização?
O Conselho Monetário Nacional proibiu o uso de recursos obrigatórios para refinanciar contratos vinculados a fundos constitucionais. As demais fontes de financiamento rural podem ser liquidadas ou amortizadas pelas novas regras.
Os bancos podem usar todo o dinheiro do crédito rural para renegociação?
Não. O Conselho Monetário Nacional fixou um teto de até 40% da exigibilidade do ano-safra para refinanciamentos. A restrição preserva 60% dos recursos obrigatórios para a contratação de novos financiamentos rurais.

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