Inventário em cartório não exige pagamento prévio de ITCMD
Decisão do CNJ permite lavrar a escritura de partilha amigável antes de pagar o imposto, com aviso obrigatório à Fazenda estadual.

Cartórios de todo o país não podem mais barrar escrituras de inventário extrajudicial pela falta de recolhimento prévio do imposto sobre herança. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou essa barreira em decisão unânime tomada na 12ª Sessão Ordinária.
O que muda na partilha em cartório
As famílias que fazem a partilha consensual de bens deixados por pessoa falecida agora conseguem concluir o ato notarial antes de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova regra aprovada pelo CNJ revogou a antiga exigência do artigo 15 da Resolução CNJ n. 35/2007, que condicionava a assinatura da escritura à comprovação do recolhimento tributário.
Para garantir que o Estado receba os valores devidos, o texto da escritura precisa conter a declaração expressa dos herdeiros atestando ciência da dívida pendente. O tabelião também fica obrigado a enviar os dados do ato diretamente para a Fazenda estadual, que fará a cobrança posterior.
Esta abordagem preserva a autonomia privada dos herdeiros, cumpre o dever de informação e segurança jurídica do tabelião e, ao mesmo tempo, respeita a vedação às sanções políticas, mantendo a cobrança dos créditos tributários nos trilhos do devido processo legal, que é a execução fiscal.
Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça
Certidões e regras mantidas
O julgamento atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O relator do caso, o ministro Mauro Campbell, pontuou que o tabelião ainda deve solicitar as Certidões Negativas de Débito, incluindo na escritura a existência de eventuais pendências financeiras para resguardar os envolvidos.
O CNJ rejeitou outros dois pedidos apresentados pelo CNB/CF:
- A dispensa de autorização judicial em inventários com testamentos revogados ou caducos continuou vetada.
- A partilha de bens em divórcio consensual com filhos menores ou incapazes segue exigindo o trânsito em julgado da decisão judicial sobre guarda, visitação e pensão alimentícia.
Para quem vale e quando começa
A medida alcança diretamente pessoas e famílias que realizam inventários amigáveis por via administrativa, com herdeiros maiores e capazes que optam pelo procedimento em cartório em vez de abrir processo na Justiça. O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026 e a orientação passa a valer para todos os tabelionatos de notas do território nacional.
Perguntas frequentes
Preciso pagar o ITCMD antes de assinar a escritura?
O imposto de herança foi cancelado?
Posso fazer inventário em cartório com testamento revogado?
Divórcio com partilha e filhos menores pode ser feito direto no cartório?
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