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PLANTÃO

Inventário em cartório não exige pagamento prévio de ITCMD

20h03
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Processo

Inventário em cartório não exige pagamento prévio de ITCMD

Decisão do CNJ permite lavrar a escritura de partilha amigável antes de pagar o imposto, com aviso obrigatório à Fazenda estadual.

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Decisão do CNJ permite lavrar a escritura de partilha amigável antes de pagar o imposto, com aviso obrigatório à Fazenda estadual.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

Cartórios de todo o país não podem mais barrar escrituras de inventário extrajudicial pela falta de recolhimento prévio do imposto sobre herança. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou essa barreira em decisão unânime tomada na 12ª Sessão Ordinária.

O que muda na partilha em cartório

As famílias que fazem a partilha consensual de bens deixados por pessoa falecida agora conseguem concluir o ato notarial antes de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova regra aprovada pelo CNJ revogou a antiga exigência do artigo 15 da Resolução CNJ n. 35/2007, que condicionava a assinatura da escritura à comprovação do recolhimento tributário.

Para garantir que o Estado receba os valores devidos, o texto da escritura precisa conter a declaração expressa dos herdeiros atestando ciência da dívida pendente. O tabelião também fica obrigado a enviar os dados do ato diretamente para a Fazenda estadual, que fará a cobrança posterior.

Esta abordagem preserva a autonomia privada dos herdeiros, cumpre o dever de informação e segurança jurídica do tabelião e, ao mesmo tempo, respeita a vedação às sanções políticas, mantendo a cobrança dos créditos tributários nos trilhos do devido processo legal, que é a execução fiscal.

Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça

Certidões e regras mantidas

O julgamento atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O relator do caso, o ministro Mauro Campbell, pontuou que o tabelião ainda deve solicitar as Certidões Negativas de Débito, incluindo na escritura a existência de eventuais pendências financeiras para resguardar os envolvidos.

O CNJ rejeitou outros dois pedidos apresentados pelo CNB/CF:

  • A dispensa de autorização judicial em inventários com testamentos revogados ou caducos continuou vetada.
  • A partilha de bens em divórcio consensual com filhos menores ou incapazes segue exigindo o trânsito em julgado da decisão judicial sobre guarda, visitação e pensão alimentícia.

Para quem vale e quando começa

A medida alcança diretamente pessoas e famílias que realizam inventários amigáveis por via administrativa, com herdeiros maiores e capazes que optam pelo procedimento em cartório em vez de abrir processo na Justiça. O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026 e a orientação passa a valer para todos os tabelionatos de notas do território nacional.

Perguntas frequentes

Preciso pagar o ITCMD antes de assinar a escritura?
Não. Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça, os herdeiros podem assinar a escritura pública de inventário sem o pagamento prévio do imposto, desde que declarem ciência da obrigação tributária no próprio documento cartorário.
O imposto de herança foi cancelado?
Não. O ITCMD continua sendo obrigatório. A única mudança é que o cartório lavra a escritura antes do pagamento e notifica a Fazenda estadual, órgão que fará a cobrança administrativa ou judicial do tributo devido.
Posso fazer inventário em cartório com testamento revogado?
Não sem autorização judicial. O CNJ rejeitou o pedido para liberar inventários extrajudiciais com testamentos revogados ou caducos sem prévia análise da Justiça, mantendo a exigência da decisão judicial para esses casos específicos.
Divórcio com partilha e filhos menores pode ser feito direto no cartório?
Apenas se as questões de guarda, visitas e pensão já tiverem sentença judicial definitiva transitada em julgado. O CNJ manteve essa trava para proteger os interesses de pessoas incapazes e menores de idade.

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