CCJ aprova estado civil de convivente para união estável
Texto exige registro em cartório ou decisão judicial para oficializar o novo status e segue para o Senado se não houver recurso ao Plenário.

Pessoas com união estável oficializada poderão ter o estado civil de convivente em seus documentos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a mudança.
O que muda na prática
O projeto cria uma nova categoria de estado civil no país ao lado de solteiro, casado, divorciado e viúvo. A mudança atinge exclusivamente quem tiver documento público ou decisão de juiz que ateste a convivência.
Hoje, quem vive em união estável continua figurando como solteiro, divorciado ou viúvo nos cadastros oficiais. Pelo texto aprovado, a pessoa passa a constar formalmente como convivente a partir do momento em que lavrar a escritura da união ou obtiver a sentença judicial.
A exigência do registro formal partiu da relatora, a deputada Erika Kokay, que unificou pontos do PL 1779/03 e do PL 1839/03 em um texto substitutivo.
Regras de patrimônio e separação de bens
A proposta equipara o regime patrimonial da união estável ao do casamento nas situações em que a separação total é obrigatória por lei. Nesses casos, os bens continuam individuais, salvo estipulação em contrato.
O substitutivo insere no Código Civil o entendimento fixado na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa previsão autoriza casais sujeitos à separação legal a afastar, por contrato escrito ou pacto, a divisão de patrimônio adquirido durante a convivência.
A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros.
Erika Kokay, deputada federal e relatora
A relatora rejeitou projetos anteriores sobre conversão direta em casamento porque a Lei 14.382/22 já desburocratizou esse procedimento nos cartórios.
Próximos passos da tramitação
Nada muda de imediato para os casais. Como a análise ocorreu em caráter conclusivo — rito em que a comissão decide sem passar pelo Plenário —, o projeto pode seguir direto ao Senado Federal.
O envio ao Senado só é interrompido se os deputados apresentarem recurso para levar a discussão ao Plenário da Câmara. Se o texto passar pelos senadores sem alterações e receber sanção, a nova regra entra em vigor na data estabelecida na futura lei.
Perguntas frequentes
Quem terá direito ao estado civil de convivente?
A mudança já está em vigor?
Como fica a divisão de bens na união estável?
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