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PLANTÃO

CCJ aprova estado civil de convivente para união estável

18h32
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Família

CCJ aprova estado civil de convivente para união estável

Texto exige registro em cartório ou decisão judicial para oficializar o novo status e segue para o Senado se não houver recurso ao Plenário.

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Texto exige registro em cartório ou decisão judicial para oficializar o novo status e segue para o Senado se não houver recurso ao Plenário.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Pessoas com união estável oficializada poderão ter o estado civil de convivente em seus documentos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a mudança.

O que muda na prática

O projeto cria uma nova categoria de estado civil no país ao lado de solteiro, casado, divorciado e viúvo. A mudança atinge exclusivamente quem tiver documento público ou decisão de juiz que ateste a convivência.

Hoje, quem vive em união estável continua figurando como solteiro, divorciado ou viúvo nos cadastros oficiais. Pelo texto aprovado, a pessoa passa a constar formalmente como convivente a partir do momento em que lavrar a escritura da união ou obtiver a sentença judicial.

A exigência do registro formal partiu da relatora, a deputada Erika Kokay, que unificou pontos do PL 1779/03 e do PL 1839/03 em um texto substitutivo.

Regras de patrimônio e separação de bens

A proposta equipara o regime patrimonial da união estável ao do casamento nas situações em que a separação total é obrigatória por lei. Nesses casos, os bens continuam individuais, salvo estipulação em contrato.

O substitutivo insere no Código Civil o entendimento fixado na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa previsão autoriza casais sujeitos à separação legal a afastar, por contrato escrito ou pacto, a divisão de patrimônio adquirido durante a convivência.

A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros.

Erika Kokay, deputada federal e relatora

A relatora rejeitou projetos anteriores sobre conversão direta em casamento porque a Lei 14.382/22 já desburocratizou esse procedimento nos cartórios.

Próximos passos da tramitação

Nada muda de imediato para os casais. Como a análise ocorreu em caráter conclusivo — rito em que a comissão decide sem passar pelo Plenário —, o projeto pode seguir direto ao Senado Federal.

O envio ao Senado só é interrompido se os deputados apresentarem recurso para levar a discussão ao Plenário da Câmara. Se o texto passar pelos senadores sem alterações e receber sanção, a nova regra entra em vigor na data estabelecida na futura lei.

Perguntas frequentes

Quem terá direito ao estado civil de convivente?
Apenas pessoas que registrarem a união estável em cartório ou tiverem o vínculo reconhecido por sentença judicial. Quem mantém uma união estável apenas de fato, sem documento público lavrado ou decisão de juiz, não poderá adotar a nova classificação em documentos.
A mudança já está em vigor?
Não. A proposta da Câmara dos Deputados precisa tramitar pelo Senado Federal antes de virar lei definitiva. Além disso, a votação na Câmara ainda pode ser levada ao Plenário caso deputados apresentem recurso formal contra a aprovação da comissão.
Como fica a divisão de bens na união estável?
O texto mantém a proteção patrimonial da união estável e determina a separação obrigatória de bens nas mesmas hipóteses previstas para o casamento. Casais sob esse regime poderão firmar contrato escrito para impedir a partilha de bens comprados durante o relacionamento.

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