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PLANTÃO

Lei amplia venda de ração para pequenos criadores

10h21
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Agrário

Lei amplia venda de ração para pequenos criadores

Nova legislação inclui sorgo, farelos e caroço de algodão no ProVB e acaba com teto anual de compras da Conab.

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Nova legislação inclui sorgo, farelos e caroço de algodão no ProVB e acaba com teto anual de compras da Conab.
Foto: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações from Brasília - DF, Brasil · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

Pequenos pecuaristas agora podem comprar sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho diretamente dos estoques públicos para alimentar criações. A ampliação do programa federal entrou em vigor nesta terça-feira (18 de agosto de 2026).

A determinação consta na Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República. A norma altera o funcionamento do Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Antes da publicação da lei, o programa disponibilizava apenas milho aos produtores.

O que muda na alimentação dos rebanhos

A nova legislação garante variedade de ração aos produtores familiares com acesso facilitado aos estoques públicos mantidos pelo governo federal. A lista inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos voltados à nutrição animal.

Com a alteração, a Conab ganha aval para adquirir esses produtos e abastecer criadores que enfrentam dificuldades para manter a alimentação de rebanhos em períodos de escassez.

Limites de compra e novas regras para a Conab

Os produtores individuais mantêm o teto de compra de até 27 toneladas por mês no balcão público. Associações e cooperativas rurais podem adquirir até 80 toneladas mensais de insumos para distribuir entre os cooperados cadastrados.

O texto extinguiu a trava anual de 200 mil toneladas que limitava as aquisições globais do programa. O Poder Executivo fixará o volume total anualmente, segundo a capacidade do orçamento da União.

A lei também alterou a Lei 8.171/91, que rege a política agrícola nacional. A Conab está autorizada a comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por valor até 25% superior ao preço mínimo oficial. Essas compras ocorrerão por leilão público junto a produtores e cooperativas. A estatal também poderá vender estoques diretamente para pequenas empresas e cooperativas em iniciativas de segurança alimentar.

Gestão compartilhada entre três ministérios

A administração do programa passa a ser dividida entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda. As três pastas coordenam juntas o planejamento orçamentário e operacional do ProVB.

A nova lei surgiu a partir do Projeto de Lei 1384/11, apresentado pelo senador Beto Faro. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em maio de 2026, e o Senado Federal concluiu a votação em agosto.

Perguntas frequentes

Quais produtos foram incluídos no Programa de Venda em Balcão?
A Lei 15.490/26 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento a vender sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos destinados à alimentação animal. Antes da aprovação da norma, o programa comercializava exclusivamente milho aos pequenos criadores cadastrados.
Quanto cada pequeno criador pode comprar por mês?
O limite mensal para compra individual de pequenos produtores rurais permaneceu fixado em 27 toneladas pela nova legislação. No caso de cooperativas e associações de criadores, o teto mensal de aquisição de insumos junto à Companhia Nacional de Abastecimento chega a 80 toneladas.
Como a Conab formará os novos estoques de alimentos?
A Companhia Nacional de Abastecimento comprará produtos agrícolas por meio de leilões públicos de produtores rurais e cooperativas. A nova lei permite pagar até 25% acima do preço mínimo oficial da Política de Garantia de Preços Mínimos para compor os estoques públicos.
Quem gerencia o Programa de Venda em Balcão a partir de agora?
A gestão do programa agora é dividida entre três pastas federais: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda. Os órgãos definem conjuntamente a destinação de recursos e a execução das vendas.

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