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AGU pede fim de processo contra Moraes na Justiça dos EUA

18h21
WED., 12 DE AGO. DE 2026
Agrário

Laudo de perdas da MP 1.376: o que provar e quem responde

Sem laudo não há enquadramento. Com laudo mal feito há impedimento de 5 anos para o produtor e responsabilidade solidária para quem assina.

Por · atualizado em 12/08/2026 às 17h08
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Sem laudo não há enquadramento. Com laudo mal feito há impedimento de 5 anos para o produtor e responsabilidade solidária para quem assina.
Foto: Aelton Silva Souza · CC BY-SA 4.0 · via Wikimedia Commons

O laudo é a peça central da adesão à MP 1.376/2026: sem ele não há enquadramento, e com ele mal feito há risco pessoal para duas partes. A medida exige laudo emitido por profissional habilitado comprovando a perda de safra e a queda da renda bruta agropecuária esperada. Quem apresenta documento falso ou fraudulento com dolo perde o benefício, restitui os valores e fica impedido de contratar crédito subvencionado ou receber incentivos públicos por até 5 anos. O profissional que assina responde solidariamente pelos danos causados.

Não é formalidade cartorial. O laudo é prova técnica que será lida por um analista de crédito hoje e, se questionada, por um auditor depois.

O que o laudo precisa demonstrar

Três proposições, cada uma com prova própria. Um documento que afirma as três sem sustentá-las separadamente é frágil onde mais importa.

  1. Que houve perda, safra a safra, dentro da janela 2019–2025 — e em quantas delas.
  2. Qual era a renda bruta agropecuária esperada de cada safra ou atividade financiada, e por que aquele era o número esperado.
  3. Que a queda atingiu o percentual exigido — 30% na modalidade geral, 40% na favorecida — e que ela decorre de evento climático adverso ou de queda dos preços de comercialização.

A renda esperada é o número mais contestável do laudo

A perda realizada é medida: existe nota fiscal, existe romaneio. A renda esperada é uma projeção, e projeção se discute. Um laudo que apenas afirma "renda esperada de R$ 1,2 milhão" entrega ao analista a decisão de acreditar ou não.

Um laudo que sustenta ancora a projeção em elementos verificáveis: produtividade média da propriedade nas safras anteriores, produtividade média do município na mesma cultura, área efetivamente plantada, preço de referência na data do plantio e o próprio orçamento apresentado ao banco quando o crédito foi tomado. Esse último documento é o mais forte de todos — é a projeção que o próprio credor aceitou.

Separar o efeito do clima do efeito do preço

É onde mora o risco jurídico do laudo, e a razão está na diferença entre as duas modalidades. A porta geral aceita clima ou preço. A porta favorecida, com juro menor e prazo de 10 anos, exige clima.

Uma safra com produtividade abaixo da esperada e preço abaixo do projetado tem perda de renda de dupla origem. Atribuir o resultado inteiro ao clima, quando parte relevante veio do mercado, produz um enquadramento indevido em condição favorecida — e é exatamente esse o cenário que as sanções da medida alcançam.

Decomposição da perda de renda em uma safra
FatorComo isolarProva de apoio
Efeito produtividade (clima) Quantidade colhida contra quantidade esperada, ao preço projetado Romaneio, laudo de campo, boletim meteorológico, decreto de emergência
Efeito preço (mercado) Quantidade efetivamente colhida ao preço realizado contra a mesma quantidade ao preço projetado Notas fiscais de venda, série de preços de referência
Efeito combinado Soma dos dois — é o que o banco enxerga no extrato Demonstrativo de resultado da safra

Um laudo que apresenta essa decomposição safra a safra faz duas coisas ao mesmo tempo: sustenta o enquadramento e protege quem assinou, porque documenta o critério usado. Um laudo que entrega só o número final não faz nenhuma das duas.

Quem pode assinar e o que assume

A medida fala em profissional habilitado — na prática, engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola com registro no Crea e Anotação de Responsabilidade Técnica emitida para o trabalho, e, em atividades de zootecnia ou sanidade animal, médico veterinário ou zootecnista com registro no conselho respectivo.

A responsabilidade solidária prevista na medida se soma — não substitui — à responsabilidade profissional que já existe. Quem assina uma ART responde no conselho de classe por laudo tecnicamente insustentável, independentemente de qualquer sanção da MP.

O que a responsabilidade solidária significa em dinheiro

Solidariedade quer dizer que o credor lesado pode cobrar o dano integralmente de qualquer um dos dois — produtor ou profissional — sem precisar acionar os dois nem respeitar proporção. Na prática, tende a ser cobrado de quem tem patrimônio localizável. Para o profissional que emite laudos em volume, isso transforma cada assinatura em exposição patrimonial própria.

A cadeia de sanções, em ordem

A medida trata do documento apresentado com dolo. Erro técnico honesto e divergência de metodologia não estão no mesmo campo que falsidade — mas a fronteira é fixada depois, por quem apura, e não por quem assinou.

  • Perda do benefício — a operação renegociada deixa de contar com as condições da medida.
  • Restituição dos valores — devolução do que foi obtido com o enquadramento indevido.
  • Impedimento por até 5 anos — sem crédito subvencionado e sem incentivos públicos, o que na prática afasta o produtor do Plano Safra por cinco ciclos.
  • Responsabilização solidária do profissional pelos danos causados.

Some-se, fora da medida, o que já existe: uso de documento falso para obter crédito com recurso público equalizado alcança tipos penais próprios, e a instituição financeira tem dever de comunicar operação suspeita.

Como instruir o laudo para durar

Um laudo que sobrevive a auditoria posterior costuma ter cinco características que o laudo apressado não tem:

  • Quadro safra a safra, não um consolidado do período.
  • Fonte nomeada para cada número — não "conforme dados de mercado", mas a série, a data e o órgão.
  • Separação explícita entre efeito produtividade e efeito preço.
  • Documento de origem anexado: o orçamento apresentado ao banco na contratação.
  • ART registrada, com data anterior à protocolização do pedido.

É mais trabalhoso e mais caro do que o laudo genérico. A comparação relevante, porém, não é com o laudo barato: é com cinco anos fora do crédito subvencionado.

Perguntas frequentes

Quem pode assinar o laudo da MP 1.376?

Profissional legalmente habilitado — na prática, engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola com registro no Crea e Anotação de Responsabilidade Técnica emitida para o trabalho; em atividades de zootecnia ou sanidade animal, médico veterinário ou zootecnista com registro no conselho próprio.

O que significa a responsabilidade solidária do profissional?

Solidariedade quer dizer que o credor lesado pode cobrar o dano integralmente de qualquer um dos dois — produtor ou profissional — sem precisar acionar ambos nem respeitar proporção. Na prática, tende a ser cobrado de quem tem patrimônio localizável.

Como separar a perda causada pelo clima da causada pelo preço?

Isolando os dois efeitos: o efeito produtividade compara a quantidade colhida com a esperada, ao preço projetado; o efeito preço compara a quantidade efetivamente colhida ao preço realizado contra a mesma quantidade ao preço projetado. A separação safra a safra sustenta o enquadramento e protege quem assinou, porque documenta o critério usado.

O que é a renda bruta agropecuária esperada?

É a projeção de receita da safra ou atividade financiada — a que sustentou o crédito, não a média histórica da propriedade nem o faturamento total do produtor. O orçamento apresentado ao banco na contratação é a prova mais forte dela, porque foi a projeção que o próprio credor aceitou.

Quais são as sanções por laudo falso?

Perda do benefício, restituição dos valores obtidos e impedimento de contratar crédito subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos, além da responsabilização solidária do profissional pelos danos causados.

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