Taxas, tetos e prazos da MP 1.376: a tabela completa
De 5% a 12% ao ano, tetos de R$ 400 mil a R$ 8 milhões e carência de dois anos que suspende o principal — mas não os juros.

As condições financeiras da MP 1.376/2026 variam por faixa de enquadramento e por modalidade. Na porta geral, os juros são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores, com prazo de até 8 anos. Na porta favorecida, caem para 5%, 8% e 11%, com prazo de até 10 anos. Os tetos vão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões por beneficiário, e a primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação — mas os juros são pagos durante toda a carência.
A tabela abaixo é o quadro completo. O que ela não mostra — e decide se a operação cabe no caixa — vem depois dela.
A tabela completa de taxas, tetos e prazos
| Faixa | Condições gerais | Condições favorecidas | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Juros | Teto | Prazo | Juros | Teto | Prazo | |
| Pronaf | 6% a.a. | R$ 400 mil | 8 anos | 5% a.a. | R$ 500 mil | 10 anos |
| Pronamp | 9% a.a. | R$ 2 milhões | 8 anos | 8% a.a. | R$ 2,5 milhões | 10 anos |
| Demais produtores | 12% a.a. | R$ 4 milhões | 8 anos | 11% a.a. | R$ 8 milhões | 10 anos |
A carência de dois anos vale nas duas modalidades. O que muda com a modalidade favorecida, além do juro, é o prazo total: dois anos a mais para amortizar o mesmo principal reduzem a parcela anual de forma mais relevante do que o ponto percentual de juro.
As operações adicionais
Fora dos tetos acima, a medida abre espaço complementar para as duas faixas menores, a taxas mais altas: até R$ 600 mil adicionais no Pronaf, a 9% ao ano, e até R$ 2 milhões adicionais no Pronamp, a 12% ao ano. É o mecanismo para o produtor cujo passivo elegível ultrapassa o limite principal da faixa — o excedente é acomodado, mas ao custo de quem está uma faixa acima.
O que a carência de dois anos realmente suspende
Suspende o principal, não a obrigação. Durante a carência há pagamento de juros, e a primeira parcela de amortização vence dois anos após a contratação. A confusão entre "carência" e "não pagar nada por dois anos" é o erro de leitura mais comum da medida — e o mais caro, porque quem planeja o caixa de 2027 e 2028 sem a despesa de juros descobre o desencontro na primeira cobrança.
O efeito prático da carência é redistribuir a dívida no tempo: o principal que seria amortizado em 8 ou 10 anos passa a ser amortizado em 6 ou 8, porque os dois primeiros só pagam juro. A parcela de amortização, quando começa, é maior do que seria sem carência.
Comparação com o custo de mercado
O ganho da medida se mede contra a alternativa concreta do produtor — e ela varia muito conforme a situação em que ele está.
| Situação atual do produtor | Custo que ele paga hoje | Ganho relativo |
|---|---|---|
| Inadimplente, dívida vencida | Encargos de mora, sem acesso a crédito novo | Alto — o ganho maior não é o juro, é voltar a poder contratar safra |
| Adimplente em operação já prorrogada | Taxa contratada, muitas vezes de recursos livres | Depende da taxa original — precisa comparar contrato a contrato |
| Pronaf com dívida a taxa controlada | Taxa do Plano Safra da faixa | Baixo no juro, relevante no prazo — o ganho está nos 8 ou 10 anos |
Para quem está adimplente, a conclusão não é automática. Trocar uma operação a taxa controlada de Plano Safra por uma renegociação a 12% ao ano pode piorar o custo do dinheiro em troca de prazo. A pergunta correta não é "a taxa da MP é boa?", e sim "a taxa da MP é melhor do que a que eu pago neste contrato específico?".
Os três números que decidem a adesão
Antes de assinar, três contas — nenhuma delas está na tabela da medida:
- A despesa de juros durante a carência. Sobre o saldo total renegociado, ao ano, por dois anos. É desembolso, não é diferimento.
- A parcela cheia a partir do terceiro ano. Principal dividido pelo prazo restante, mais os juros sobre o saldo decrescente. É o número que precisa caber no resultado operacional de um ano normal.
- O custo total da operação. Soma de tudo que será pago em 8 ou 10 anos, comparada com o saldo devedor de hoje. Prazo longo a juro baixo ainda multiplica o desembolso nominal.
Um produtor no Pronamp que renegocie R$ 2 milhões a 9% ao ano paga cerca de R$ 180 mil por ano só de juros durante a carência, antes de começar a amortizar. Se o resultado operacional em um ano normal não cobre esse valor com folga, o alongamento não resolve — apenas empurra o vencimento para um ponto em que a dívida será maior.
Nada disso, porém, é decidido apenas pela tabela. As condições financeiras são o teto do que a medida oferece; o que efetivamente será contratado depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, da fonte de recursos disponível e da análise de risco de cada instituição.
Perguntas frequentes
Quais são as taxas da MP 1.376 por faixa?
Na modalidade geral: 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Nas condições favorecidas: 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Quais são os tetos por beneficiário?
Na modalidade geral, R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais. Nas condições favorecidas, R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões.
Existem operações adicionais além dos tetos?
Existem, para as duas faixas menores e a taxas mais altas: até R$ 600 mil adicionais no Pronaf, a 9% ao ano, e até R$ 2 milhões adicionais no Pronamp, a 12% ao ano. É o mecanismo para acomodar o passivo elegível que ultrapassa o limite principal da faixa.
A carência de dois anos suspende todos os pagamentos?
Não. Suspende a amortização do principal. Os juros são pagos durante a carência, e a primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação. Como o prazo total não é estendido, a parcela de amortização, quando começa, é maior do que seria sem carência.
Vale a pena aderir para quem está adimplente?
Depende do contrato. Trocar uma operação a taxa controlada de Plano Safra por uma renegociação a 12% ao ano pode piorar o custo do dinheiro em troca de prazo. A comparação correta é contrato a contrato, não com a média de mercado.
Leia também



