Lei aumenta pena para crime digital contra criança
Texto prevê até 10 anos de reclusão para pornografia infantil e amplia punições para uso de inteligência artificial e perfis falsos.

Quem usar inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos para aliciar ou explorar sexualmente crianças na internet enfrentará punições mais severas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as mudanças legais.
O que muda nas penas para crimes sexuais na internet
A sanção presidencial eleva o tempo de prisão para a produção, armazenagem e divulgação de material de violência sexual infantil. O uso de tecnologia para simular imagem ou voz passa a ser agravante direto, aumentando a pena fixada em até dois terços.
Guardar ou adquirir material de violência sexual infantil agora rende de 3 a 6 anos de reclusão — antes a punição variava de 1 a 4 anos. Já quem produz, reproduz, fotografa ou filma esse tipo de conteúdo passa a responder por uma pena de 4 a 10 anos de reclusão. A regra anterior previa de 4 a 8 anos.
A transmissão, publicação ou oferta desse material também teve o piso e o teto elevados para 4 a 10 anos de prisão. Se o crime ocorrer por meio de redes sociais ou páginas da internet, o juiz deve aumentar a punição em um terço.
Uso de inteligência artificial e perfis falsos
Criminosos que utilizam programas de inteligência artificial, jogos online ou identidades enganosas para enganar crianças sofrem aumento automático da pena de um terço a dois terços. A regra vale tanto para a criação de imagens falsas quanto para abordagens diretas.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional mira o aliciamento no ambiente digital. A lei pune de forma mais rigorosa o uso de simulações realistas e a promessa de vantagens financeiras ou pessoais.
A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
A nova regra aplica o mesmo aumento de um terço a dois terços quando o agressor se aproveita de relações de convivência familiar, autoridade, cuidado ou convivência pessoal para praticar a violência.
Proteção e atendimento às vítimas
A legislação determina garantias de assistência médica e psicológica gratuita e contínua para crianças e adolescentes afetados por violência sexual. O auxílio estende-se a vítimas diretas e a jovens que testemunharam os abusos praticados.
Além do enquadramento criminal, o texto exige que o atendimento psicológico e psicossocial seja especializado e individualizado. As redes públicas e comunitárias de proteção devem manter o acompanhamento contínuo das vítimas.
Perguntas frequentes
O que acontece com quem armazena conteúdo de abuso sexual infantil?
Como a lei trata o uso de inteligência artificial em crimes digitais?
Quais os direitos de assistência para as vítimas de violência sexual?
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