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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Lei aumenta pena para crime digital contra criança

Texto prevê até 10 anos de reclusão para pornografia infantil e amplia punições para uso de inteligência artificial e perfis falsos.

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𝕏 f
Texto prevê até 10 anos de reclusão para pornografia infantil e amplia punições para uso de inteligência artificial e perfis falsos.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Quem usar inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos para aliciar ou explorar sexualmente crianças na internet enfrentará punições mais severas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as mudanças legais.

O que muda nas penas para crimes sexuais na internet

A sanção presidencial eleva o tempo de prisão para a produção, armazenagem e divulgação de material de violência sexual infantil. O uso de tecnologia para simular imagem ou voz passa a ser agravante direto, aumentando a pena fixada em até dois terços.

Guardar ou adquirir material de violência sexual infantil agora rende de 3 a 6 anos de reclusão — antes a punição variava de 1 a 4 anos. Já quem produz, reproduz, fotografa ou filma esse tipo de conteúdo passa a responder por uma pena de 4 a 10 anos de reclusão. A regra anterior previa de 4 a 8 anos.

A transmissão, publicação ou oferta desse material também teve o piso e o teto elevados para 4 a 10 anos de prisão. Se o crime ocorrer por meio de redes sociais ou páginas da internet, o juiz deve aumentar a punição em um terço.

Uso de inteligência artificial e perfis falsos

Criminosos que utilizam programas de inteligência artificial, jogos online ou identidades enganosas para enganar crianças sofrem aumento automático da pena de um terço a dois terços. A regra vale tanto para a criação de imagens falsas quanto para abordagens diretas.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional mira o aliciamento no ambiente digital. A lei pune de forma mais rigorosa o uso de simulações realistas e a promessa de vantagens financeiras ou pessoais.

A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República

A nova regra aplica o mesmo aumento de um terço a dois terços quando o agressor se aproveita de relações de convivência familiar, autoridade, cuidado ou convivência pessoal para praticar a violência.

Proteção e atendimento às vítimas

A legislação determina garantias de assistência médica e psicológica gratuita e contínua para crianças e adolescentes afetados por violência sexual. O auxílio estende-se a vítimas diretas e a jovens que testemunharam os abusos praticados.

Além do enquadramento criminal, o texto exige que o atendimento psicológico e psicossocial seja especializado e individualizado. As redes públicas e comunitárias de proteção devem manter o acompanhamento contínuo das vítimas.

Perguntas frequentes

O que acontece com quem armazena conteúdo de abuso sexual infantil?
A pessoa que adquire, possui ou armazena material de violência sexual contra crianças e adolescentes passa a cumprir pena de 3 a 6 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Anteriormente, a punição prevista em lei variava entre 1 e 4 anos de prisão.
Como a lei trata o uso de inteligência artificial em crimes digitais?
O uso de inteligência artificial, programas de deepfake ou perfis falsos para aliciar jovens aumenta a pena do crime entre um terço e dois terços. A regra abrange contatos feitos em redes sociais e jogos online.
Quais os direitos de assistência para as vítimas de violência sexual?
Crianças e adolescentes afetados por violência sexual têm direito garantido a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado. A assistência deve ser prestada de forma contínua, individual e integral, atendendo tanto vítimas diretas quanto jovens que testemunharam os abusos.

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