Novos direitos das mulheres trazem regras duras a agressores
Sanção presidencial cria cadastro nacional de condenados, exige afastamento imediato do lar e impõe prazo para redes sociais apagarem fotos íntimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote legal que determina a retirada imediata do agressor do lar e exige a remoção de imagens íntimas da internet em até duas horas.
Assinado em 20 de maio, o conjunto de normas altera o atendimento judicial e policial no país. Três leis entraram em vigor na data da publicação, enquanto o cadastro de condenados tem prazo de adaptação. A intenção é impedir a reincidência de agressões físicas e virtuais.
Afastamento imediato do lar e pensão facilitada
A alteração na Lei Maria da Penha obriga a saída sumária do agressor do domicílio ou local de convivência da vítima. Além da medida protetiva, a nova legislação acelera a execução de decisões judiciais para o pagamento de pensão alimentícia, garantindo sustento à mulher e aos filhos durante o trâmite do processo.
Tortura psicológica e banco de dados de agressores
A legislação passa a enquadrar como tortura o ato de submeter a vítima a sofrimento físico ou mental contínuo no ambiente doméstico. A regra alcança agressores sob prisão provisória ou já condenados que reincidem em ameaças.
A submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Lei 15.410/2026
Lei 15.410/2026
Para cruzar informações de criminosos entre estados, o governo criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne sentenças em tempo real para ajudar na captura de foragidos. A ferramenta passa a valer em 60 dias contados a partir de 21 de maio.
O que muda nas redes sociais e na internet
No ambiente digital, as plataformas digitais precisam remover fotos ou vídeos de nudez não consentida em até duas horas após o recebimento de notificação da vítima. A norma abrange montagens e simulações feitas por inteligência artificial.
A nova diretriz proíbe que conteúdos removidos pelas redes sejam publicados novamente na mesma plataforma. As empresas que operam no país passam a ter o dever de prevenir mensagens abusivas e ilegais, independentemente da origem do seu capital social. O texto se alinha às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do Marco Civil da Internet. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações fica a cargo da Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP).
Perguntas frequentes
Quando as novas regras de proteção à mulher começam a valer?
Qual é o prazo para redes sociais apagarem fotos íntimas sem autorização?
O que acontece se o agressor for condenado em um estado e fugir?
Como a nova lei trata a agressão psicológica contínua no ambiente familiar?
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