Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 11/08/2026Entrar
PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Novos direitos das mulheres trazem regras duras a agressores

Sanção presidencial cria cadastro nacional de condenados, exige afastamento imediato do lar e impõe prazo para redes sociais apagarem fotos íntimas.

Por
𝕏 f
Sanção presidencial cria cadastro nacional de condenados, exige afastamento imediato do lar e impõe prazo para redes sociais apagarem fotos íntimas.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote legal que determina a retirada imediata do agressor do lar e exige a remoção de imagens íntimas da internet em até duas horas.

Assinado em 20 de maio, o conjunto de normas altera o atendimento judicial e policial no país. Três leis entraram em vigor na data da publicação, enquanto o cadastro de condenados tem prazo de adaptação. A intenção é impedir a reincidência de agressões físicas e virtuais.

Afastamento imediato do lar e pensão facilitada

A alteração na Lei Maria da Penha obriga a saída sumária do agressor do domicílio ou local de convivência da vítima. Além da medida protetiva, a nova legislação acelera a execução de decisões judiciais para o pagamento de pensão alimentícia, garantindo sustento à mulher e aos filhos durante o trâmite do processo.

Tortura psicológica e banco de dados de agressores

A legislação passa a enquadrar como tortura o ato de submeter a vítima a sofrimento físico ou mental contínuo no ambiente doméstico. A regra alcança agressores sob prisão provisória ou já condenados que reincidem em ameaças.

A submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

Lei 15.410/2026

Lei 15.410/2026

Para cruzar informações de criminosos entre estados, o governo criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne sentenças em tempo real para ajudar na captura de foragidos. A ferramenta passa a valer em 60 dias contados a partir de 21 de maio.

O que muda nas redes sociais e na internet

No ambiente digital, as plataformas digitais precisam remover fotos ou vídeos de nudez não consentida em até duas horas após o recebimento de notificação da vítima. A norma abrange montagens e simulações feitas por inteligência artificial.

A nova diretriz proíbe que conteúdos removidos pelas redes sejam publicados novamente na mesma plataforma. As empresas que operam no país passam a ter o dever de prevenir mensagens abusivas e ilegais, independentemente da origem do seu capital social. O texto se alinha às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do Marco Civil da Internet. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações fica a cargo da Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP).

Perguntas frequentes

Quando as novas regras de proteção à mulher começam a valer?
A maioria das alterações, incluindo o afastamento do agressor e os deveres das redes sociais, já está em vigor desde a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A única exceção é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que entra em vigor em julho.
Qual é o prazo para redes sociais apagarem fotos íntimas sem autorização?
As redes sociais têm até duas horas para retirar do ar conteúdos de nudez ou imagens íntimas divulgadas sem consentimento, a contar do recebimento da denúncia da vítima. A regra vale inclusive para materiais criados ou manipulados por programas de inteligência artificial.
O que acontece se o agressor for condenado em um estado e fugir?
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher reúne dados de decisões judiciais estaduais e federais em tempo real. O banco unificado facilita a localização do foragido pela polícia em todo o território nacional e previne a reincidência de crimes.
Como a nova lei trata a agressão psicológica contínua no ambiente familiar?
A Lei 15.410/2026 passa a enquadrar legalmente como tortura a submissão contínua e reiterada da mulher a intenso sofrimento mental ou físico. A medida amplia a punição para agressores submetidos a prisão provisória ou já condenados que mantêm episódios de ameaças à vítima.

Leia também