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21h29
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Criminal

Prisão especial para vigilantes avança na Câmara

Proposta garante cela separada a profissionais de segurança privada antes de condenação definitiva por atos cometidos em serviço.

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Proposta garante cela separada a profissionais de segurança privada antes de condenação definitiva por atos cometidos em serviço.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Vigilantes, supervisores e gestores de segurança privada podem ganhar direito a cela separada caso sofram prisão cautelar. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a medida para proteger profissionais que atuam na proteção patrimonial e pessoal.

O que prevê a nova regra

O projeto garante que o trabalhador da segurança privada permaneça recolhido em local separado dos demais detentos até o fim do processo penal. A prerrogativa vale apenas para crimes cometidos durante o expediente ou motivados pelo exercício da atividade profissional.

A prisão especial funciona como uma garantia provisória: ela dura até a condenação definitiva, quando não cabe mais recurso. A legislação brasileira já concede tratamento semelhante a autoridades e categorias específicas, como governadores, prefeitos, magistrados, parlamentares, ministros de Estado, oficiais militares e pessoas com diploma de nível superior.

Quem entra na lista e o que muda na lei

A proposta atende vigilantes regulares, supervisores de campo e gestores de empresas de segurança privada. O texto acolhido unificou o PL 3690/24, formulado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas, ao PL 1880/26, de autoria do deputado Delegado da Cunha.

O relator da matéria, deputado Capitão Alden, inseriu os gestores na redação final e determinou modificações diretas no Código de Processo Penal e no Estatuto da Segurança Privada. A inserção no código processual visa eliminar interpretações conflitantes de delegados e juízes no momento de registrar uma detenção provisória.

O objetivo é evitar que o profissional de segurança seja encarcerado junto com criminosos que ele combate em sua rotina de trabalho.

Capitão Alden, deputado federal e relator da proposta

Segundo o relator, a salvaguarda é necessária porque esses profissionais enfrentam facções criminosas e assaltos a bancos diariamente. Sem a separação física no cárcere, vigilantes e supervisores ficariam vulneráveis a represálias dentro dos presídios comuns.

Quando a medida passa a valer

Nada muda de imediato para a categoria. A aprovação na comissão temática representa apenas uma etapa inicial do processo legislativo dentro do Congresso Nacional.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado na CCJ, o projeto será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e precisará tramitar também pelo Senado Federal antes de eventual sanção para virar lei.

Perguntas frequentes

Qualquer crime cometido por vigilante dá direito a cela separada?
Não. A proposta da Câmara dos Deputados restringe a prisão especial a crimes cometidos durante o trabalho ou em razão da função de segurança privada. Infrações sem relação com a atividade profissional não dão direito ao benefício.
A prisão especial para vigilantes já está em vigor?
Não. O projeto passou apenas pela Comissão de Segurança Pública. A matéria ainda precisa do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da aprovação no Plenário da Câmara e no Senado Federal para virar lei.
Quanto tempo dura a prisão especial do vigilante?
O benefício de ficar em cela separada dura somente até a condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o condenado cumpre pena no regime comum do sistema prisional.

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