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PLANTÃO

Câmara aprova opção por documento público em formato digital

13h07
WED., 19 DE AGO. DE 2026
Digital

Câmara aprova opção por documento público em formato digital

Projeto assegura que o cidadão decida se quer receber avisos e intimações oficiais pela internet ou em papel.

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Projeto assegura que o cidadão decida se quer receber avisos e intimações oficiais pela internet ou em papel.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Cidadãos poderão escolher se preferem receber notificações, cobranças e intimações de órgãos públicos pela internet ou em papel. A mudança foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.

O que o projeto altera na prática

Pelo Projeto de Lei 1642/26, a administração pública direta e indireta deve enviar comunicações oficiais em meio eletrônico sempre que o cidadão fizer essa opção formal. A regra vale para serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Hoje, as normas federais apenas autorizam os órgãos a emitir arquivos virtuais, sem fixar o direito de escolha para o usuário. O texto modifica a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação para tornar essa preferência um direito expresso.

Quem optar pelo formato digital mantém a liberdade de voltar atrás. O texto garante o direito de exigir a via física impressa em papel a qualquer momento, sem perda de validade do processo.

O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos.

deputado Josenildo, relator da proposta

Regras de segurança e envio

O texto de autoria do deputado Ricardo Ayres exige que os órgãos públicos adotem assinaturas eletrônicas e sistemas de rastreamento. As plataformas deverão comprovar a autoria da mensagem, a data de envio e o momento exato em que o destinatário recebeu o comunicado.

O relator na comissão, deputado Josenildo, deu parecer favorável ao texto. O parecer destacou que a medida economiza recursos públicos e simplifica rotinas sem excluir quem não tem acesso frequente à internet.

Quem é atingido e quando a regra passa a valer

A medida atinge qualquer pessoa física ou jurídica que precise lidar com repartições públicas municipais, estaduais ou federais. Nada muda de imediato: o projeto ainda precisa passar por mais etapas antes de se transformar em lei.

A matéria tramita em caráter conclusivo — rito em que não há necessidade de votação no Plenário se houver consenso entre os colegiados. O texto segue agora para a Comissão de Administração e Serviço Público e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelas duas comissões, o projeto vai direto ao Senado Federal.

Perguntas frequentes

Serei obrigado a receber documentos só pela internet?
Não. O Projeto de Lei 1642/26 não impõe a troca obrigatória para o meio digital. O cidadão escolhe se deseja ser notificado pela internet e pode pedir a versão física impressa a qualquer momento aos órgãos públicos.
A nova regra já está em vigor no país?
Não. A proposta foi aprovada apenas na primeira comissão temática da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa passar por outras duas comissões da Câmara e ser analisado e votado pelo Senado antes de virar lei.
Quais governos precisam oferecer essa opção digital?
A regra alcança todas as esferas da administração pública. Entram na obrigação os órgãos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e de todas as prefeituras do país que emitirem notificações e intimações.
Como o governo vai provar que recebi a notificação digital?
O projeto determina que os órgãos públicos utilizem documentos com assinatura eletrônica e ferramentas técnicas que comprovem a autoria, o envio e a data exata da entrega ao cidadão.

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