TJRJ suspende trava estadual para acolhimento de crianças
Decisão liminar derruba exigência de acompanhamento prévio para afastar menores em situação de risco no Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a regra estadual que condicionava o afastamento emergencial de crianças em risco ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. A decisão devolve a agilidade aos casos urgentes de proteção infantil.
O que muda na proteção de crianças no Rio de Janeiro
A decisão liminar paralisa os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025. Na prática, juízes e promotores do estado voltam a aplicar diretamente as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não é mais necessário aguardar relatórios de assistência social antes de retirar um menor de um ambiente violento ou negligente.
A legislação estadual suspensa exigia a atuação prévia de equipes técnicas quando a mãe estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica. O ECA, porém, autoriza o acolhimento emergencial imediato se houver grave risco à integridade do menor. A regra local travava a atuação do Estado em situações extremas.
Por que a lei estadual foi contestada pelo MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou a Justiça por meio de uma representação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. A iniciativa partiu do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, que identificou conflitos diretos entre o texto estadual e a legislação federal.
Segundo a representação do MPRJ, o Estado do Rio de Janeiro invadiu a competência da União ao criar normas processuais para adoção e acolhimento. O órgão ministerial apontou violação a princípios constitucionais, como a prioridade absoluta da infância, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.
blockquote>reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão liminar
Como votou o Órgão Especial do Tribunal
A medida cautelar foi concedida individualmente no primeiro momento devido à urgência da causa. Em seguida, o Órgão Especial do TJRJ, composto pelos desembargadores mais antigos da corte, referendou a decisão por unanimidade de votos.
Os magistrados entenderam que a manutenção da lei estadual trazia perigo iminente para a integridade de vulneráveis. A decisão é uma medida liminar, decisão provisória tomada antes do julgamento final, que vigora imediatamente enquanto o processo aguarda a análise definitiva de constitucionalidade.
Quem é atingido e desde quando vale a decisão
A determinação vale em todo o território fluminense desde a sua publicação. A medida alcança crianças e adolescentes em situação de risco, famílias em vulnerabilidade social e os profissionais da rede de proteção, como conselheiros tutelares, assistentes sociais e operadores do Direito.
Com a liminar, as decisões sobre acolhimento institucional e processos de adoção voltam a correr sem as travas impostas pela lei estadual. O trâmite do processo principal continua no TJRJ até que ocorra o julgamento do mérito.
Perguntas frequentes
Qual regra da lei de adoção do Rio de Janeiro foi suspensa?
O que vale agora para o acolhimento emergencial de crianças?
Quem pediu a suspensão do artigo da lei estadual?
A decisão do TJRJ sobre o afastamento de menores é definitiva?
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