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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Família

TJRJ suspende trava estadual para acolhimento de crianças

Decisão liminar derruba exigência de acompanhamento prévio para afastar menores em situação de risco no Estado do Rio de Janeiro.

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Decisão liminar derruba exigência de acompanhamento prévio para afastar menores em situação de risco no Estado do Rio de Janeiro.
Foto: Angelo Miguel/MEC

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a regra estadual que condicionava o afastamento emergencial de crianças em risco ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. A decisão devolve a agilidade aos casos urgentes de proteção infantil.

O que muda na proteção de crianças no Rio de Janeiro

A decisão liminar paralisa os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025. Na prática, juízes e promotores do estado voltam a aplicar diretamente as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não é mais necessário aguardar relatórios de assistência social antes de retirar um menor de um ambiente violento ou negligente.

A legislação estadual suspensa exigia a atuação prévia de equipes técnicas quando a mãe estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica. O ECA, porém, autoriza o acolhimento emergencial imediato se houver grave risco à integridade do menor. A regra local travava a atuação do Estado em situações extremas.

Por que a lei estadual foi contestada pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acionou a Justiça por meio de uma representação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. A iniciativa partiu do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, que identificou conflitos diretos entre o texto estadual e a legislação federal.

Segundo a representação do MPRJ, o Estado do Rio de Janeiro invadiu a competência da União ao criar normas processuais para adoção e acolhimento. O órgão ministerial apontou violação a princípios constitucionais, como a prioridade absoluta da infância, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.

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reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão liminar

Como votou o Órgão Especial do Tribunal

A medida cautelar foi concedida individualmente no primeiro momento devido à urgência da causa. Em seguida, o Órgão Especial do TJRJ, composto pelos desembargadores mais antigos da corte, referendou a decisão por unanimidade de votos.

Os magistrados entenderam que a manutenção da lei estadual trazia perigo iminente para a integridade de vulneráveis. A decisão é uma medida liminar, decisão provisória tomada antes do julgamento final, que vigora imediatamente enquanto o processo aguarda a análise definitiva de constitucionalidade.

Quem é atingido e desde quando vale a decisão

A determinação vale em todo o território fluminense desde a sua publicação. A medida alcança crianças e adolescentes em situação de risco, famílias em vulnerabilidade social e os profissionais da rede de proteção, como conselheiros tutelares, assistentes sociais e operadores do Direito.

Com a liminar, as decisões sobre acolhimento institucional e processos de adoção voltam a correr sem as travas impostas pela lei estadual. O trâmite do processo principal continua no TJRJ até que ocorra o julgamento do mérito.

Perguntas frequentes

Qual regra da lei de adoção do Rio de Janeiro foi suspensa?
O TJRJ suspendeu o artigo 2º da Lei Estadual 10.766/2025. O dispositivo condicionava o afastamento de crianças e adolescentes de mães em vulnerabilidade social a um acompanhamento prévio por equipes técnicas, o que atrasava o acolhimento em casos de urgência.
O que vale agora para o acolhimento emergencial de crianças?
Voltam a vigorar de forma integral as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. Juízes e promotores do Estado do Rio de Janeiro podem determinar a retirada imediata do menor da família se houver situação de risco, sem exigência de laudos prévios.
Quem pediu a suspensão do artigo da lei estadual?
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça Antonio José Campos Moreira, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O pedido partiu de uma recomendação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
A decisão do TJRJ sobre o afastamento de menores é definitiva?
Não. O Órgão Especial do TJRJ concedeu uma medida liminar, que suspende os efeitos da regra estadual de forma temporária. A decisão vale imediatamente, mas o tribunal fluminense ainda julgará o mérito definitivo da ação de inconstitucionalidade.

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