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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

ANP fará leilões de petróleo com recorde de áreas em outubro

Licitações ofertam 35 blocos e setores nos regimes de partilha e concessão, com regras específicas de habilitação para petroleiras até 31 de agosto.

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Licitações ofertam 35 blocos e setores nos regimes de partilha e concessão, com regras específicas de habilitação para petroleiras até 31 de agosto.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oferta o maior volume de áreas da história em leilões de exploração agendados para 7 de outubro. A disputa inclui blocos no pré-sal e setores terrestres ou marítimos.

Petroleiras interessadas disputam 13 blocos no 4º Ciclo de Partilha e 22 setores no 6º Ciclo de Concessão. Até o momento, 12 companhias garantiram oferta na concessão, enquanto seis miram a partilha. As regras publicadas no Diário Oficial da União exigem declaração de interesse e garantia financeira para a disputa.

O calendário para as empresas petroleiras

As petroleiras têm até 31 de agosto para enviar declarações de interesse e garantias de oferta para novos blocos à ANP. O prazo serve para habilitar a disputa individual nas áreas que ainda não receberam manifestação formal de empresas.

A exigência vale para áreas ainda sem manifestação formal. Companhias que perderem essa data limite não ficam totalmente de fora dos leilões. Elas ainda podem disputar os blocos associando-se em consórcio com empresas que já obtiveram habilitação prévia junto à ANP.

Como funcionam a partilha e a concessão?

No regime de partilha, a empresa vencedora é a que oferece maior fatia de petróleo excedente à União. Na concessão, a companhia assume todos os riscos exploratórios, paga tributos e fica com a posse integral do óleo extraído.

A legislação aplica a partilha no pré-sal desde 2010. O modelo surgiu após descobertas de grandes reservas submersas a até 7 mil metros de profundidade no Polígono do Pré-Sal. A estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, gerencia e comercializa a parcela de óleo pertencente à União. No modelo tradicional de concessão, a empresa paga um bônus de assinatura, além de royalties e participações financeiras sobre o volume extraído.

Quanto renderam os leilões anteriores?

As últimas rodadas de licitação garantiram bilhões de reais aos cofres públicos e novos investimentos no setor de energia. O 3º Ciclo de Partilha arrecadou quase R$ 104 bilhões em bônus, enquanto a concessão movimentou cerca de R$ 989 milhões.

No leilão de partilha anterior, cinco dos sete blocos oferecidos foram arrematados, com compromisso de R$ 451,5 milhões em investimentos exploratórios. Na concessão de junho de 2025, o investimento mínimo ficou estimado em R$ 1,5 bilhão na fase inicial. A relevância dessas disputas reflete a produtividade das jazidas submersas, responsáveis por 82% de todo o petróleo e gás natural produzidos no país.

Perguntas frequentes

Quando ocorrem os próximos leilões da ANP?
Os leilões do 4º Ciclo de Partilha e do 6º Ciclo de Concessão estão marcados para 7 de outubro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponibiliza 35 áreas entre blocos do pré-sal e setores exploratórios em concessão.
Empresas sem habilitação individual podem participar do leilão?
Sim. Companhias que não apresentarem declaração de interesse com garantia até 31 de agosto podem disputar as áreas da ANP. Para isso, precisam integrar um consórcio com empresas que já cumpriram as exigências de habilitação.
Qual a diferença entre o regime de partilha e o de concessão?
Na partilha, a União fica com uma parcela do petróleo excedente e divide os resultados via Pré-Sal Petróleo. Na concessão, a empresa arca com o risco, paga bônus e royalties ao governo, mas é dona do combustível extraído.

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