MPF garante 354 autistas em cotas de concurso do IBGE
Candidatos haviam sido barrados pela banca por falta de data inicial do diagnóstico no laudo; FGV corrigiu as listas após atuação do órgão.

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu que 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência no processo seletivo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida alcança as seleções simplificadas voltadas ao preenchimento dos cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade. A banca Fundação Getulio Vargas (FGV) havia indeferido as inscrições de concorrentes autistas devido à ausência da data de início da condição nos laudos apresentados.
A correção das listas já foi concluída na esfera administrativa. A organizadora acolheu o posicionamento do MPF e publicou as relações atualizadas de deferimento com a inclusão de todos os inscritos barrados em dois certames oficiais em andamento.
Entenda a exigência anulada pela banca
A apuração começou após a representação de um participante diagnosticado com autismo. O candidato teve a opção de concorrer na modalidade de pessoas com deficiência rejeitada pela organizadora do concurso sob a justificativa de descumprimento de regra do edital.
A procuradora da República Marina Filgueira instaurou procedimento para investigar o critério. A análise concluiu que exigir a data em que o autismo começou cria um obstáculo intransponível e tecnicamente sem sentido, por se tratar de condição congênita do neurodesenvolvimento.
Para a procuradoria, barrar o candidato por esse motivo gerava discriminação técnica e feria a legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Solução direta sem processo na Justiça
A solução do conflito ocorreu de forma extrajudicial. O MPF iniciou tratativas diretas com a FGV e a comissão do IBGE para revisar as cláusulas restritivas antes do encerramento das etapas do concurso público.
Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados.
Marina Filgueira, procuradora da República
Marina Filgueira, procuradora da República
A banca reconheceu o erro nos critérios adotados na fase de checagem dos documentos e refez a análise das inscrições negadas.
Situação atual dos candidatos afetados
Com a revisão promovida pela banca organizadora, os candidatos prejudicados não precisam ingressar com ações individuais na Justiça nem protocolar novos recursos administrativos.
As novas listas com o deferimento definitivo das inscrições na condição de PCD (pessoa com deficiência) foram disponibilizadas no portal da FGV. O procedimento manteve as datas previstas no cronograma original do processo seletivo do IBGE.
A decisão administrativa assegura a isonomia nas etapas restantes da seleção pública. Os 354 concorrentes reintegrados seguem na disputa pelas vagas reservadas com o status regularizado junto à banca e ao órgão público.
Perguntas frequentes
Quem foi beneficiado pela decisão no concurso do IBGE?
Por que as inscrições dos autistas haviam sido negadas?
O caso precisou ir para a Justiça?
Onde consultar as novas listas de inscritos aceitos?
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