Voto em trânsito nas eleições tem prazo aberto até dia 20
Pedido pode ser feito no site do TSE ou em cartórios para quem vai viajar durante o primeiro ou o segundo turno da votação.

Eleitores que pretendem votar fora da sua cidade nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para pedir a habilitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A opção atende quem estará em viagem na data da votação e precisa ser requerida com antecedência para garantir a alocação em uma seção eleitoral especial.
O mecanismo conhecido como voto em trânsito é liberado exclusivamente em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita online ou presencialmente nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o país.
Como funciona a votação por estado
O impacto da transferência temporária varia conforme o destino informado pelo eleitor. Quem viaja para um município dentro do mesmo estado onde já vota preserva o direito de escolha para todos os cargos do pleito. Nesses casos, o eleitor vota para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
O cenário muda quando o eleitor viaja para um estado diferente do seu registro de origem dentro do Brasil. Nessas situações, a urna eletrônica libera o voto estritamente para o cargo de presidente.
Regra idêntica se aplica a quem possui título eleitoral inscrito no exterior e estará de passagem pelo território nacional em outubro. Esse público pode requerer o voto em trânsito nas urnas brasileiras, mas também vota unicamente para presidente. Já o eleitor cadastrado no país que estiver no exterior durante o dia da eleição não dispõe da opção de votar em trânsito fora do território nacional.
Passo a passo para fazer o pedido
Para requerer a transferência temporária pela internet, o cidadão deve acessar o portal do TSE, entrar no menu de transferência temporária do local de votação, preencher as informações exigidas e selecionar um dos pontos de votação com vagas disponíveis na cidade desejada.
No atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto para confirmar a solicitação.
- O pedido pode indicar cidades distintas para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
- O segundo turno acontece nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
- Qualquer alteração na escolha ou cancelamento do pedido precisa ser efetuado impreterivelmente até o dia 20 de agosto.
Após o encerramento do prazo, nenhuma modificação na opção escolhida será aceita. O eleitor que tiver o pedido confirmado e não comparecer à urna no dia da votação terá que justificar a ausência na Justiça Eleitoral. O procedimento de justificativa pode ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título.
Perguntas frequentes
Como pedir o voto em trânsito pela internet?
Quem vai viajar para outro estado pode votar para governador e deputado?
O que fazer se solicitar o voto em trânsito e não comparecer?
Leia também



