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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

Voto em trânsito nas eleições tem prazo aberto até dia 20

Pedido pode ser feito no site do TSE ou em cartórios para quem vai viajar durante o primeiro ou o segundo turno da votação.

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𝕏 f
Pedido pode ser feito no site do TSE ou em cartórios para quem vai viajar durante o primeiro ou o segundo turno da votação.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores que pretendem votar fora da sua cidade nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para pedir a habilitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A opção atende quem estará em viagem na data da votação e precisa ser requerida com antecedência para garantir a alocação em uma seção eleitoral especial.

O mecanismo conhecido como voto em trânsito é liberado exclusivamente em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita online ou presencialmente nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o país.

Como funciona a votação por estado

O impacto da transferência temporária varia conforme o destino informado pelo eleitor. Quem viaja para um município dentro do mesmo estado onde já vota preserva o direito de escolha para todos os cargos do pleito. Nesses casos, o eleitor vota para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

O cenário muda quando o eleitor viaja para um estado diferente do seu registro de origem dentro do Brasil. Nessas situações, a urna eletrônica libera o voto estritamente para o cargo de presidente.

Regra idêntica se aplica a quem possui título eleitoral inscrito no exterior e estará de passagem pelo território nacional em outubro. Esse público pode requerer o voto em trânsito nas urnas brasileiras, mas também vota unicamente para presidente. Já o eleitor cadastrado no país que estiver no exterior durante o dia da eleição não dispõe da opção de votar em trânsito fora do território nacional.

Passo a passo para fazer o pedido

Para requerer a transferência temporária pela internet, o cidadão deve acessar o portal do TSE, entrar no menu de transferência temporária do local de votação, preencher as informações exigidas e selecionar um dos pontos de votação com vagas disponíveis na cidade desejada.

No atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto para confirmar a solicitação.

  • O pedido pode indicar cidades distintas para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
  • O segundo turno acontece nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
  • Qualquer alteração na escolha ou cancelamento do pedido precisa ser efetuado impreterivelmente até o dia 20 de agosto.

Após o encerramento do prazo, nenhuma modificação na opção escolhida será aceita. O eleitor que tiver o pedido confirmado e não comparecer à urna no dia da votação terá que justificar a ausência na Justiça Eleitoral. O procedimento de justificativa pode ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título.

Perguntas frequentes

Como pedir o voto em trânsito pela internet?
O eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação. Em seguida, preenche os dados cadastrais, escolhe um local com vagas disponíveis e confirma o pedido dentro do prazo estipulado.
Quem vai viajar para outro estado pode votar para governador e deputado?
Não. Quem solicita a transferência temporária para uma cidade em outro estado só pode votar para o cargo de presidente. O voto para governador, senador, deputados federais e estaduais só fica liberado para quem se deslocar dentro do próprio estado.
O que fazer se solicitar o voto em trânsito e não comparecer?
Quem pede a transferência temporária e falta no dia da eleição precisa justificar a ausência. A justificativa deve ser feita diretamente pelo aplicativo e-Título ou nos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral após o pleito.

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