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PLANTÃO

STF afasta presidente do TCE do Maranhão por 180 dias

19h08
TUE., 18 DE AGO. DE 2026
Tributário

Câmara aprova placa obrigatória em obra pública

Texto aprovado na Comissão de Finanças impõe QR Code opcional e veta nome de parlamentar em placa de inauguração bancada por emenda.

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Texto aprovado na Comissão de Finanças impõe QR Code opcional e veta nome de parlamentar em placa de inauguração bancada por emenda.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Empresas contratadas pelo poder público terão de instalar painéis visíveis com dados sobre construções e reformas em andamento. A exigência foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

O que muda nos canteiros de obras públicas

O texto altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para obrigar a fixação de placas informativas em locais de fácil visualização durante intervenções e serviços de engenharia. A regra abrange empresas que prestam serviços para órgãos municipais, estaduais e federais.

A versão acolhida é o parecer do relator, deputado Merlong Solano, para o Projeto de Lei 1901/21, apresentado originalmente pelo deputado Dr. Jaziel. O texto consolidou a maior parte de outras 11 propostas que tramitavam em conjunto.

Os contratados também poderão incluir um QR Code, código visual para leitura em celulares que direciona o cidadão a uma página oficial na internet com o detalhamento do contrato.

A proposta tem por finalidade reforçar a transparência na execução de obras e serviços de engenharia, especialmente aquelas de vultoso montante, de modo a viabilizar o efetivo acompanhamento pela população.

Merlong Solano, deputado federal e relator

Veto à promoção pessoal de deputados e senadores

Merlong Solano barrou três projetos apensados que pretendiam inserir o nome de parlamentares responsáveis pela destinação de emendas orçamentárias nas placas de inauguração. O relator apontou que a medida viola a Constituição Federal.

O texto constitucional veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em anúncios de obras e atos da administração pública.

Prazos e sanções para as construtoras

Contratos já em execução terão o prazo de 180 dias para fixar as novas estruturas após a sanção da futura lei. Quem descumprir as exigências responderá a sanções progressivas previstas na legislação de contratos administrativos.

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter conclusivo. Para valer em definitivo, o texto ainda precisa do aval da CCJ e da aprovação pelo Senado Federal.

Perguntas frequentes

A nova regra já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado apenas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A matéria ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ser votada pelo Senado antes de virar lei.
Quem é obrigado a colocar as placas?
A obrigação recai sobre as empresas privadas contratadas pela administração pública para executar obras e serviços de engenharia em qualquer esfera de governo.
Políticos podem colocar seus nomes nas placas?
Não. O parecer aprovado na Comissão de Finanças e Tributação barrou a tentativa de incluir nomes de autores de emendas orçamentárias, sob o argumento de que a Constituição proíbe promoção pessoal em obras públicas.
Qual é o prazo de adaptação para obras já iniciadas?
As empresas com obras já em andamento terão 180 dias para instalar os painéis informativos, contados a partir da data em que a nova lei for sancionada e entrar em vigor.

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