Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 08/10/2026Entrar
PLANTÃO

STF barra ICMS presumido na base do PIS e da Cofins

20h14
THU., 8 DE OUT. DE 2026
Tributário

STF barra ICMS presumido na base do PIS e da Cofins

Plenário fixou entendimento de que incentivo fiscal estadual não compõe faturamento empresarial e rejeitou recurso da União com impacto de R$ 16 milhões.

Por
✆ 𝕏 f
Plenário fixou entendimento de que incentivo fiscal estadual não compõe faturamento empresarial e rejeitou recurso da União com impacto de R$ 16 milhões.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. O resultado livra empresas desse cálculo tributário e impõe uma perda financeira direta aos cofres da União.

O que muda para as empresas

Empresas que recebem abatimentos estaduais deixam de repassar tributos federais sobre esses valores. A Justiça considerou que o benefício reduz custos operacionais, mas não se transforma em faturamento.

Os estados e o Distrito Federal concedem crédito presumido para diminuir o imposto devido na circulação de mercadorias. A União tentava classificar esse alívio fiscal como receita bruta tributável. Com o placar de 7 votos a 4, o STF barrou essa interpretação no julgamento concluído em 7 de outubro de 2026.

Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

Supremo Tribunal Federal, em tese de julgamento

Impacto nas contas públicas

A derrota jurídica do governo federal atinge R$ 16 milhões no orçamento. O montante representa valores que a administração pretendia recolher com a inclusão do incentivo fiscal na base dos dois tributos sociais federais.

A disputa tramitava na Corte desde 2014. A União acionou o tribunal para reverter um veredito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os magistrados de Porto Alegre já haviam barrado a tributação sob o argumento de que o crédito configura renúncia fiscal. O STF manteve essa linha e rejeitou o recurso federal.

Alcance imediato da tese jurídica

A tese aprovada orienta as decisões de magistrados em todo o país. Processos judiciais que discutem o mesmo tema nas instâncias inferiores agora precisam seguir o resultado fixado pelo STF.

A decisão encerra controvérsias travadas entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Empresas com ações em andamento recebem a garantia de aplicação desse entendimento definitivo.

Perguntas frequentes

O que é o crédito presumido de ICMS?
O crédito presumido consiste em um incentivo fiscal concedido pelos estados e pelo Distrito Federal. O mecanismo reduz o montante final de imposto que as companhias precisam pagar nas operações comerciais, funcionando como uma renúncia de receita estadual para estimular determinados setores produtivos.
Qual foi o placar da votação no STF?
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria de sete votos contra quatro para rejeitar o recurso da União. Os ministros entenderam que os incentivos regionais não integram o faturamento das empresas e não podem sofrer retenção de PIS e Cofins pela administração federal.
Quem é beneficiado pela decisão?
A determinação beneficia empresas que recebem créditos presumidos de ICMS e respondem a processos judiciais sobre a cobrança federal. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, essas companhias não precisam incluir as quantias dos incentivos fiscais estaduais na apuração do PIS e da Cofins.
Quanto a União deixa de arrecadar com a medida?
O governo federal registra um impacto financeiro negativo calculado em R$ 16 milhões nos cofres públicos. Esse valor corresponde ao total que a União pretendia recolher com a incidência das contribuições sociais sobre os benefícios tributários estaduais em debate na ação judicial.

Leia também