STF barra ICMS presumido na base do PIS e da Cofins
Plenário fixou entendimento de que incentivo fiscal estadual não compõe faturamento empresarial e rejeitou recurso da União com impacto de R$ 16 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. O resultado livra empresas desse cálculo tributário e impõe uma perda financeira direta aos cofres da União.
O que muda para as empresas
Empresas que recebem abatimentos estaduais deixam de repassar tributos federais sobre esses valores. A Justiça considerou que o benefício reduz custos operacionais, mas não se transforma em faturamento.
Os estados e o Distrito Federal concedem crédito presumido para diminuir o imposto devido na circulação de mercadorias. A União tentava classificar esse alívio fiscal como receita bruta tributável. Com o placar de 7 votos a 4, o STF barrou essa interpretação no julgamento concluído em 7 de outubro de 2026.
Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Supremo Tribunal Federal, em tese de julgamento
Impacto nas contas públicas
A derrota jurídica do governo federal atinge R$ 16 milhões no orçamento. O montante representa valores que a administração pretendia recolher com a inclusão do incentivo fiscal na base dos dois tributos sociais federais.
A disputa tramitava na Corte desde 2014. A União acionou o tribunal para reverter um veredito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os magistrados de Porto Alegre já haviam barrado a tributação sob o argumento de que o crédito configura renúncia fiscal. O STF manteve essa linha e rejeitou o recurso federal.
Alcance imediato da tese jurídica
A tese aprovada orienta as decisões de magistrados em todo o país. Processos judiciais que discutem o mesmo tema nas instâncias inferiores agora precisam seguir o resultado fixado pelo STF.
A decisão encerra controvérsias travadas entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Empresas com ações em andamento recebem a garantia de aplicação desse entendimento definitivo.
Perguntas frequentes
O que é o crédito presumido de ICMS?
Qual foi o placar da votação no STF?
Quem é beneficiado pela decisão?
Quanto a União deixa de arrecadar com a medida?
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