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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

PL da Misoginia prevê reclusão e aguarda pauta na Câmara

Proposta equipara discriminação contra mulheres a crime de preconceito e adiciona punição de dois a cinco anos de prisão na Lei de Crimes Raciais.

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Proposta equipara discriminação contra mulheres a crime de preconceito e adiciona punição de dois a cinco anos de prisão na Lei de Crimes Raciais.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Manifestantes ocuparam ruas de 17 cidades brasileiras para cobrar da Câmara dos Deputados a votação do Projeto de Lei 896/2023, conhecido como PL da Misoginia. Se aprovado, o texto passa a punir a violência e a discriminação de gênero com penas de prisão.

O que muda na legislação penal

A proposta altera a Lei 7.716/1989, conhecida como a Lei de Crimes Raciais, ao incluir atos misóginos na lista de condutas punidas por discriminação e preconceito. O texto prevê uma pena de dois a cinco anos de reclusão para os infratores.

Pelo texto, a lei define o crime como a prática, indução ou incitação à violência, a restrição do exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher em razão do gênero. A proposta também acrescenta a condição de mulher na caracterização do crime de injúria, ao lado de raça, cor, etnia e procedência nacional.

É a nossa última chance antes das eleições, para entender se a gente consegue, de fato, sensibilizar com as ruas esses líderes que estão bloqueando que o PL seja pautado.

Rachel Ripani, cofundadora do Levante Mulheres Vivas

Rachel Ripani, cofundadora do Levante Mulheres Vivas

Situação da proposta na Câmara

A matéria já passou pela aprovação do Senado Federal e atualmente tramita em regime de urgência. O envio do texto ao plenário depende do despacho do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta.

O movimento social Levante Mulheres Vivas organizou atos públicos em capitais como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador e Curitiba. O grupo busca pressionar os parlamentares para que a votação ocorra no retorno das sessões plenárias, agendado para a semana de 10 de agosto.

Durante as negociações da proposta no Congresso Nacional, lideranças do movimento buscaram diálogo com bancadas parlamentares, incluindo a bancada evangélica, para afastar dúvidas sobre o impacto da norma na liberdade religiosa em cultos e celebrações. O foco da regra está na repressão a crimes diretos e no combate à propagação do discurso de ódio na internet.

Para quem a regra é voltada e quando passa a valer

A mudança vai atingir qualquer indivíduo que cometer ofensas, incitar violência ou limitar direitos de mulheres devido à condição de gênero, inclusive no ambiente virtual. A legislação abrange postagens em redes sociais e discursos de ódio gravados ou transmitidos na internet.

Nada muda por enquanto. Para que as regras entrem em vigor, o projeto precisa passar pela votação no plenário da Câmara dos Deputados e receber a sanção presidencial. O material não informa a data exata de apreciação da pauta nem o prazo final para entrada em vigor da lei.

Perguntas frequentes

O que é o PL da Misoginia?
O Projeto de Lei 896/2023 altera a Lei 7.716/1989 para classificar a misoginia como crime de discriminação e preconceito. A proposta define o ato como incitação ou prática de violência, restrição de direitos e ofensa à dignidade motivadas pela condição de ser mulher.
Qual é a pena prevista para o crime de misoginia?
O Projeto de Lei 896/2023 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para atos de misoginia. A mesma punição se aplica aos casos de injúria, quando a ofensa à dignidade ou ao decoro do indivíduo for praticada em razão da condição de mulher.
O PL da Misoginia já está valendo?
Não. A proposta já passou pelo Senado Federal, mas depende de aprovação em plenário na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial para virar lei. Até o momento, o material não informa quando ocorrerá a votação definitiva do texto.
O projeto de lei proíbe manifestações em templos religiosos?
Não. Conforme os organizadores da proposta, o texto do Projeto de Lei 896/2023 visa barrar a prática de crimes, agressões e discursos de ódio digitais, sem impedir a liberdade de expressão de opiniões religiosas ou a pregação de trechos bíblicos em cultos.

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