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Senado aprova corte de impostos sobre combustíveis

21h56
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Criminal

Senado aprova penas maiores para crimes sexuais online

Texto eleva punição para armazenamento e compartilhamento de conteúdos de abuso infantil com uso de IA e segue para sanção.

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Texto eleva punição para armazenamento e compartilhamento de conteúdos de abuso infantil com uso de IA e segue para sanção.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Senado Federal aprovou proposta que aumenta a punição para crimes de violência e exploração sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida afeta criminosos cibernéticos e amplia a proteção de vítimas no ambiente virtual.

O Projeto de Lei 3066/2025 já passou pela Câmara dos Deputados e agora depende apenas da sanção do presidente da República para virar lei. Enquanto o texto não for sancionado e publicado, valem as regras antigas.

Novas penas para armazenamento e divulgação

O projeto eleva o tempo de prisão para quem guarda, envia ou produz materiais de violência sexual infantil. Guardar ou adquirir esse conteúdo passa a render até 3 a 6 anos de reclusão, enquanto a divulgação pode levar o condenado a cumprir até dez anos de prisão.

Quem produz, grava ou expõe esse material responderá a uma pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Antes, o tempo máximo de prisão era de oito anos. Divulgar, transmitir ou publicar imagens do tipo também passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão. Se a venda ou exibição ocorrer pela internet, a punição sobe em um terço.

Punição maior para inteligência artificial e perfis falsos

O uso de tecnologias para enganar ou atrair vítimas aumenta a pena de um terço a dois terços. A regra vale para criminosos que usam inteligência artificial, montagens em vídeos, perfis falsos nas redes sociais ou se aproveitam da confiança familiar para cometer o abuso.

A proposta autoriza com mais amplitude a infiltração de policiais em redes virtuais para investigar esses casos. O relator no Senado, o senador Fabiano Contarato, defendeu a necessidade de atualização legal diante do avanço das tecnologias.

As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital

Fabiano Contarato, relator do projeto no Senado

Fabiano Contarato, relator do projeto no Senado

O crescimento das denúncias na internet

Dados do primeiro semestre revelam disparada nos relatos de abuso online. A ONG Safernet Brasil contabilizou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração infantil de janeiro a julho de 2025. O número representa uma alta de 18,9% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Além de endurecer o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto traz garantias sociais. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas dessas abordagens terão direito a atendimento psicológico especializado, contínuo e individual na rede de saúde.

Perguntas frequentes

O que muda para quem armazena conteúdo ilícito infantil?
A pena para quem compra, possui ou guarda material de violência sexual contra crianças e adolescentes aumenta. A punição atual, que vai de um a quatro anos de prisão, passa a ser de três a seis anos de reclusão, mais multa.
Como o uso de IA e deepfake impacta a pena?
O uso de inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para aliciar vítimas ou criar conteúdos ilícitos aumenta a pena do crime entre um terço e dois terços. O projeto de lei pune severamente o uso dessas tecnologias em redes sociais e jogos online.
A nova lei já está valendo?
A proposta ainda não entrou em vigor. O Projeto de Lei 3066/2025 foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda sanção do presidente da República. A nova regra só vale após a sanção e publicação oficial.
Qual é a assistência prevista para as vítimas?
O texto estabelece que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual digital têm direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, individual, integral e de fluxo contínuo.

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