Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 11/08/2026Entrar
PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres

Projeto de lei permite a posse do item de defesa pessoal por maiores de 18 anos e prevê multa para quem usar o produto de forma indevida.

Por
𝕏 f
Projeto de lei permite a posse do item de defesa pessoal por maiores de 18 anos e prevê multa para quem usar o produto de forma indevida.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e carregar sprays de extrato vegetal para defesa pessoal. O Senado Federal aprovou a medida em votação simbólica, enviando o texto para a etapa final de sanção.

O que muda na prática com a nova regra

O Projeto de Lei 727/2026 altera a regulação sobre a comercialização, a aquisição e a posse de equipamentos de proteção individual feminina. A lei libera a circulação do aerossol de extrato vegetal, fixando critérios de controle para quem vende e para quem compra.

A liberação direta alcança mulheres que já completaram 18 anos. Para as jovens com idade entre 16 e 18 anos, a venda fica condicionada à apresentação de autorização por escrito emitida pelos responsáveis legais.

As lojas que comercializarem os aerossóis assumem deveres de registro. Os estabelecimentos comerciais devem manter arquivado um cadastro simplificado com os dados de identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.

Restrições técnicas e programa de treino

O texto legislativo veda expressamente a inclusão de substâncias químicas de efeito letal ou que causem toxicidade permanente. O equipamento foi concebido exclusivamente como ferramenta de menor potencial ofensivo para afastar agressões no cotidiano.

O enquadramento com o padrão exato dos recipientes e a fixação dos requisitos de segurança cabem ao Poder Executivo, que editará norma específica com as diretrizes fabris e operacionais.

A proposta estabelece ainda a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação dos treinamentos ocorrerá de forma gradual no território nacional, segundo o cronograma da regulamentação federal.

Punições para uso indevido do equipamento

Quem utilizar o aerossol fora das hipóteses de proteção individual previstas pela legislação responde a sanções administrativas, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas cível e criminal.

A lista de punições administrativas começa com advertência formal e apreensão do produto. A regra estabelece cobrança de multa no valor de um a dez salários mínimos. Na hipótese de reincidência na conduta, a cobrança financeira será aplicada em dobro.

Infratoras ficam proibidas de adquirir novos produtos de defesa pessoal por até cinco anos. O dispositivo também tem uso individual e intransferível, impedindo a cessão ou o empréstimo a terceiros.

Quando a norma começa a valer

Nada muda imediatamente para o consumidor final. A aprovação no Congresso Nacional encerra a fase legislativa, mas a matéria depende agora da apreciação da Presidência da República.

O material não informa prazos de vigência específicos após a sanção do texto. O início das vendas e do uso regular nas ruas depende da publicação do decreto que fixará as regras técnicas e a fiscalização.

Perguntas frequentes

Quem pode comprar o spray de defesa pessoal?
Mulheres com mais de 18 anos podem adquirir o produto diretamente nas lojas. Jovens de 16 a 18 anos precisam apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para efetuar a compra.
Qual é a multa para quem usar o spray fora da lei?
A utilização indevida do dispositivo gera advertência, apreensão do item e multa de um a dez salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da penalidade financeira dobra.
O spray de pimenta já está liberado para venda?
Não. O texto aprovado pelo Senado Federal precisa ser sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo Poder Executivo antes que o comércio possa vender o item.
As lojas precisam registrar os dados de quem compra?
Sim. Os estabelecimentos comerciais deverão manter arquivado por cinco anos um registro simplificado com as informações de identificação da compradora para fins de controle e fiscalização.

Leia também