Ataques ao voto feminino afrontam a Constituição Federal
Especialistas alertam que questionamentos ao sufrágio das mulheres violam garantias constitucionais em ano com eleitorado feminino recorde.

Declarações que contestam o direito de voto das mulheres afrontam a Constituição Federal, que assegura o sufrágio universal e proíbe a discriminação no Brasil. A ofensiva atinge a maioria das urnas brasileiras.
Em termos jurídicos, qualquer discurso que busque anular a votação feminina fere frontalmente os artigos 5º e 14 da Carta Magna. Juristas avaliam acionar a Procuradoria-Geral da República para tratar dessas manifestações, consideradas inconstitucionais e com potencial criminoso.
O eleitorado feminino soma 83.877.126 de brasileiras aptas a votar em 2026, enquanto os homens totalizam 74.845.001, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Elas representam 53% dos votantes do país. As mulheres também apresentam maior nível de instrução formal: 29,28% concluíram o ensino médio, contra 26,35% dos homens, e 13,08% terminaram o ensino superior, contra 9,1% do eleitorado masculino.
Entre as eleitoras, 51,76% declaram-se pardas, 35,71% brancas e 10,96% pretas, sendo que 50% de todo o eleitorado feminino é composto por mulheres solteiras. Apesar de formarem a maior parte da população do país, as brasileiras enfrentam barreiras e desestímulo contínuo à participação política e ao mercado de trabalho.
A evolução jurídica do sufrágio feminino no Brasil
O direito das mulheres às urnas exigiu décadas de mobilização contra barreiras institucionais. A primeira Constituição Republicana, de 1891, rejeitou a participação feminina nas eleições sob a alegação oficial de que a mulher seria incapaz para a vida pública.
A alteração da regra ocorreu com o Decreto 21.076 de 1932, o primeiro Código Eleitoral a garantir o voto feminino e o voto secreto no país. A garantia foi confirmada na Constituição de 1934. Posteriormente, o Código Eleitoral de 1946 tornou o voto obrigatório para as mulheres alfabetizadas, exigência eliminada apenas na Constituição de 1988.
blockquote>Direitos não se mantêm sozinhos. Eles exigem luta permanente.
Fernanda Abreu, professora de direito da UERN
Ações organizadas e retaliação histórica
Organizações históricas impulsionaram as mudanças legislativas. O Partido Republicano Feminino, fundado em 1910 por Leolinda Daltro, organizou marchas pelo centro do Rio de Janeiro. Em 1922, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, articulou apoio de governadores e pressionou o Congresso Nacional.
Estudiosas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Minas Gerais explicam que as ofensivas contra a cidadania feminina funcionam como retaliação aos avanços sociais. Embora não haja proposta formal para revogar direitos, o discurso de ódio busca desestimular a presença das mulheres no cenário político nacional.
Ação da sociedade e jurisprudência eleitoral
A trajetória legal mostra que mesmo o Código Eleitoral de 1932 trazia exigências discriminatórias na versão inicial, como a necessidade de autorização do marido para que mulheres casadas pudessem votar. O texto só foi alterado após forte pressão das ativistas. Pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense destacam que o combate ao preconceito eleitoral exige campanhas de informação e fortalecimento do ensino formal em todo o país.
Perguntas frequentes
O voto feminino está garantido pela Constituição?
Qual é a porcentagem de mulheres no eleitorado brasileiro?
Desde quando as mulheres têm direito de votar no Brasil?
O que a legislação prevê contra discursos que atacam o voto da mulher?
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