Ataques ao voto feminino afrontam a Constituição Federal
Especialistas alertam que questionamentos ao sufrágio das mulheres violam garantias constitucionais em ano com eleitorado feminino recorde.

Declarações que contestam o direito de voto das mulheres afrontam a Constituição Federal, que assegura o sufrágio universal e proíbe a discriminação no Brasil. A ofensiva atinge a maioria das urnas brasileiras.
Em termos jurídicos, qualquer discurso que busque anular a votação feminina fere frontalmente os artigos 5º e 14 da Carta Magna. Juristas avaliam acionar a Procuradoria-Geral da República para tratar dessas manifestações, consideradas inconstitucionais e com potencial criminoso.
O eleitorado feminino soma 83.877.126 de brasileiras aptas a votar em 2026, enquanto os homens totalizam 74.845.001, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Elas representam 53% dos votantes do país. As mulheres também apresentam maior nível de instrução formal: 29,28% concluíram o ensino médio, contra 26,35% dos homens, e 13,08% terminaram o ensino superior, contra 9,1% do eleitorado masculino.
Entre as eleitoras, 51,76% declaram-se pardas, 35,71% brancas e 10,96% pretas, sendo que 50% de todo o eleitorado feminino é composto por mulheres solteiras. Apesar de formarem a maior parte da população do país, as brasileiras enfrentam barreiras e desestímulo contínuo à participação política e ao mercado de trabalho.
A evolução jurídica do sufrágio feminino no Brasil
O direito das mulheres às urnas exigiu décadas de mobilização contra barreiras institucionais. A primeira Constituição Republicana, de 1891, rejeitou a participação feminina nas eleições sob a alegação oficial de que a mulher seria incapaz para a vida pública.
A alteração da regra ocorreu com o Decreto 21.076 de 1932, o primeiro Código Eleitoral a garantir o voto feminino e o voto secreto no país. A garantia foi confirmada na Constituição de 1934. Posteriormente, o Código Eleitoral de 1946 tornou o voto obrigatório para as mulheres alfabetizadas, exigência eliminada apenas na Constituição de 1988.
Direitos não se mantêm sozinhos. Eles exigem luta permanente.
Fernanda Abreu, professora de direito da UERN
Fernanda Abreu, professora de direito da UERN
Ações organizadas e retaliação histórica
Organizações históricas impulsionaram as mudanças legislativas. O Partido Republicano Feminino, fundado em 1910 por Leolinda Daltro, organizou marchas pelo centro do Rio de Janeiro. Em 1922, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, articulou apoio de governadores e pressionou o Congresso Nacional.
Estudiosas da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Minas Gerais explicam que as ofensivas contra a cidadania feminina funcionam como retaliação aos avanços sociais. Embora não haja proposta formal para revogar direitos, o discurso de ódio busca desestimular a presença das mulheres no cenário político nacional.
Ação da sociedade e jurisprudência eleitoral
A trajetória legal mostra que mesmo o Código Eleitoral de 1932 trazia exigências discriminatórias na versão inicial, como a necessidade de autorização do marido para que mulheres casadas pudessem votar. O texto só foi alterado após forte pressão das ativistas. Pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense destacam que o combate ao preconceito eleitoral exige campanhas de informação e fortalecimento do ensino formal em todo o país.
Perguntas frequentes
O voto feminino está garantido pela Constituição?
Qual é a porcentagem de mulheres no eleitorado brasileiro?
Desde quando as mulheres têm direito de votar no Brasil?
O que a legislação prevê contra discursos que atacam o voto da mulher?
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