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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

CCJ aprova fim da aposentadoria como pena para juízes

Proposta acaba com a aposentadoria compulsória paga a magistrados punidos por infrações administrativas e envia o caso ao Ministério Público.

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Proposta acaba com a aposentadoria compulsória paga a magistrados punidos por infrações administrativas e envia o caso ao Ministério Público.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 291/13, texto que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade para magistrados. Caso aprovada definitivamente, juízes punidos administrativamente perdem o direito de se aposentar com vencimentos pagos pelo Estado.

A medida alcança juízes estaduais, federais e desembargadores investigados em procedimentos disciplinares. Nada muda na prática imediatamente: o projeto não entrou em vigor e precisa cumprir novas etapas na tramitação legislativa antes de virar norma constitucional.

Como funciona a punição atual e o que muda

A legislação vigente permite que o magistrado punido receba a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço acumulado. Trata-se da pena administrativa máxima prevista para a categoria no país.

Pelo texto aprovado, a aposentadoria deixa de existir como sanção disciplinar. A proposta mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça de punir magistrados, mas fixa novos limites temporais para as sanções aplicadas na esfera administrativa. A suspensão de um juiz passa a ter teto de 90 dias, enquanto o período de colocação em disponibilidade fica limitado ao prazo máximo de dois anos.

Encaminhamento ao Ministério Público e regras de afastamento

Finalizado o processo administrativo disciplinar no órgão de controle, a proposta exige o envio do caso ao Ministério Público. Os promotores ou procuradores recebem o prazo de 30 dias para apresentar manifestação e decidir se abrem ação judicial contra o magistrado.

Durante o período de tramitação do processo na Justiça, o acusado permanece afastado de suas atividades profissionais. Ao longo desse período, o pagamento dos vencimentos fica restrito à quantia proporcional ao tempo trabalhado. A retenção salarial dura até o trânsito em julgado, momento em que a sentença judicial se torna definitiva e impede a apresentação de novos recursos.

Regras para reativação do cargo e ressarcimento

Se a ação na Justiça terminar com a absolvição do magistrado, a proposta estabelece regras de reparação. O arquivamento definitivo da representação ou o julgamento improcedente da denúncia garante o retorno imediato do juiz aos quadros do Tribunal.

Nessa hipótese de absolvição final, o magistrado recupera os valores retidos durante o afastamento, recebendo a diferença integral das verbas remuneratórias. Além do dinheiro, o tempo em que esteve fora das funções volta a contar para todos os efeitos legais, inclusive previdência e progressão na carreira.

Etapas restantes para a proposta virar lei

A aprovação na comissão inicial representa apenas o exame de admissibilidade jurídica do projeto. O texto segue agora para análise do mérito em uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados.

Após o parecer na comissão temática, a matéria exige aprovação em dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O mesmo rito precisa ser repetido no Senado Federal antes de qualquer alteração na Constituição.

Perguntas frequentes

O que acontece se o juiz for absolvido na Justiça?
Se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva ou arquivada, o juiz retorna às funções. O magistrado recebe a diferença dos valores salariais não pagos no período de afastamento e recupera a contagem do tempo de serviço para todos os fins previdenciários e de carreira.
O Conselho Nacional de Justiça perde o poder de punir magistrados?
Não. O Conselho Nacional de Justiça continua com a competência de julgar processos administrativos contra magistrados. O projeto apenas altera o tipo de punição aplicada, limitando a suspensão a 90 dias e a disponibilidade a dois anos, sem conceder o benefício da aposentadoria.
Qual o prazo para o Ministério Público atuar após o processo administrativo?
O Ministério Público tem o prazo de 30 dias após o encerramento do processo administrativo disciplinar para se manifestar. Caso haja ação na Justiça, o magistrado permanece afastado das funções com pagamento proporcional até a conclusão definitiva do processo.
O fim da aposentadoria compulsória para juízes já está valendo?
Não. A Proposta de Emenda à Constituição 291/13 foi aprovada apenas na comissão inicial da Câmara dos Deputados. O texto precisa passar por uma comissão especial e ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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