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PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

STF decide se punição a jogo de azar continua válida

Ministros analisam lei de 1941 em recurso sobre caça-níqueis. PGR e Ministério Público do Rio Grande do Sul defendem manter veto a apostas sem autorização.

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Ministros analisam lei de 1941 em recurso sobre caça-níqueis. PGR e Ministério Público do Rio Grande do Sul defendem manter veto a apostas sem autorização.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a votar se a lei que proíbe jogos de azar no Brasil segue em vigor. A decisão define se a exploração de bancas físicas ilegais e máquinas eletrônicas continua sendo infração penal.

O que a Justiça analisa

A discussão central gira em torno do Artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, criada em 1941 pelo então presidente Getúlio Vargas. O texto proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A regra impõe sanções a donos de estabelecimentos e estabelece multa entre R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem aposta.

O STF avalia se a norma antiga foi recepcionada, ou seja, aceita pela Constituição Federal de 1988. Se o STF derrubar a regra, a conduta deixa de ser considerada infração legal perante a lei penal. Por enquanto, as punições continuam valendo em todo o país.

Entenda a origem do processo

O caso concreto envolve um comerciante condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu ponto de comércio. A Justiça do Rio Grande do Sul anulou a punição por entender que a proibição caducou com a nova Constituição. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao STF para reverter a decisão e restabelecer a validade da norma.

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Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar

Flávia Raphael Mallmann, procuradora do MPRS

Posição das autoridades e andamento

A Procuradoria-Geral da República e o MPRS defenderam a manutenção da proibição na sessão de quarta-feira (5). O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que proibir o jogo físico não autorizado impede a expansão de bancas clandestinas, mesmo após a legalização das apostas virtuais.

O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, apresentou a primeira parte de seu voto e ressaltou que a análise busca equilibrar os direitos individuais e a aplicação da lei penal. O relator esclareceu que o julgamento foca no enquadramento de quem explora a atividade, e não na conduta individual do apostador. O julgamento foi interrompido e tem retomada prevista para quinta-feira (6).

Perguntas frequentes

O jogo de azar já está liberado no Brasil?
Não. A Lei das Contravenções Penais continua em vigor enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento. A exploração não autorizada de jogos de azar permanece proibida em todo o território nacional.
Qual a multa para quem é pego apostando em jogo ilegal?
O texto da Lei das Contravenções Penais prevê multa que varia de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa de jogos de azar clandestinos na condição de apostador.
A decisão do STF afeta as apostas online autorizadas?
Não. O julgamento trata especificamente das bancas físicas e jogos clandestinos não autorizados. A regulamentação recente das apostas virtuais segue regras próprias estabelecidas por legislação específica.

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