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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

STJ libera cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos

Decisão atende a pedido do Rio de Janeiro e trava benefícios fiscais concedidos ao grupo proprietário da refinaria Refit.

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Decisão atende a pedido do Rio de Janeiro e trava benefícios fiscais concedidos ao grupo proprietário da refinaria Refit.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça destravou as cobranças de impostos atrasados do Grupo Manguinhos. A decisão atende ao governo fluminense e permite cancelar acordos de parcelamento de débitos fiscais da empresa dona da refinaria Refit.

A determinação atinge diretamente as empresas ligadas à antiga Refinaria de Manguinhos. Na prática, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) pode retomar as cobranças judiciais de dívidas de impostos, conhecidas tecnicamente como execuções fiscais. A medida vigora de forma imediata e permanece válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O que muda com a decisão do STJ

O governo do Rio de Janeiro volta a ter permissão legal para cancelar o parcelamento tributário das empresas do grupo e retoma a cobrança judicial imediata das dívidas acumuladas. A cobrança estava suspensa por causa de uma liminar favorável às companhias de combustível.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, atendeu parcialmente ao pedido fluminense e concluiu que a paralisação representava grave lesão à economia pública. O bloqueio às ações fiscais impedia o estado de recuperar valores tributários expressivos para os cofres públicos estaduais.

Além do impacto direto no orçamento, o ministro apontou que o atraso na execução permitia que outros entes da federação cobrassem primeiro as dívidas do mesmo grupo empresarial, deixando o Rio de Janeiro em desvantagem no recolhimento dos créditos.

O risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro.

Herman Benjamin, presidente do STJ

Herman Benjamin, presidente do STJ

Por que o recurso no Rio de Janeiro não foi julgado

A análise do recurso apresentado pela PGE-RJ não avançou na segunda instância estadual devido ao afastamento do juiz encarregado de relatar a matéria. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador após detectar indícios de favorecimento ilícito ao grupo empresarial.

Diante desse afastamento disciplinar, o agravo interno — recurso apresentado pela procuradoria fluminense dentro do próprio tribunal estadual — sequer chegou a ser apreciado ou submetido à votação dos demais magistrados no TJRJ.

Como fica a cobrança das dívidas fiscais a partir de agora

As execuções fiscais e o pedido de cancelamento do parcelamento da Refit voltam a tramitar normalmente. A PGE-RJ pode promover os atos necessários para reaver os tributos devidos de forma imediata na Justiça estadual.

O cenário só mudará se o órgão colegiado do TJRJ realizar o julgamento definitivo do agravo interno e emitir um novo posicionamento sobre a situação do parcelamento. Até que essa sessão ocorra, a suspensão concedida pelo STJ em Brasília permanece válida.

Perguntas frequentes

O Grupo Manguinhos ainda pode recorrer da decisão?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça vale temporariamente enquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não julga o recurso do governo fluminense. Os desembargadores locais ainda analisarão o mérito no órgão colegiado do TJRJ, que tomará a decisão definitiva de segunda instância.
Por que a cobrança das dívidas do grupo estava paralisada?
As cobranças fiscais estavam interrompidas por causa de uma decisão liminar obtida pelo Grupo Manguinhos no Rio de Janeiro. Essa medida garantia a manutenção do parcelamento tributário e impedia a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro de mover execuções para penhorar bens e cobrar débitos.
Qual é o valor total das dívidas cobradas pelo Estado do Rio?
O material original da notícia não informa a quantia exata cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro do Grupo Manguinhos. O texto do STJ refere-se aos débitos apenas como créditos tributários de elevado valor, considerados essenciais para a recuperação da arrecadação estadual.

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