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PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Decisão atende a um pedido do partido Missão sobre discurso proferido em evento de maio com transmissão na internet.

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Decisão atende a um pedido do partido Missão sobre discurso proferido em evento de maio com transmissão na internet.
Foto: Victor Piemonte/STF

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A sanção decorre de declarações proferidas em evento público, e a decisão cabe recurso.

Motivo da condenação por propaganda eleitoral

A decisão da Justiça Eleitoral considerou que a fala do presidente configurou um pedido de apoio eleitoral antes do período permitido por lei. A declaração ocorreu durante uma agenda pública na capital paulista que teve transmissão ao vivo na internet.

A representação partiu do diretório paulista do partido Missão. A legenda questionou o pronunciamento feito em evento realizado no dia 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. De acordo com a ação, o discurso continha pedido de votos para Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado pelo estado de São Paulo.

contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral

Ronnie Herbert Barros Soares, juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP

Ronnie Herbert Barros Soares, juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP

Posicionamento da defesa e situação das pré-candidatas

A defesa do presidente alegou no processo que a manifestação teve tom institucional e sem viés eleitoral. Os advogados sustentaram a ausência de pedido explícito de voto para afastar a tese de irregularidade na pré-campanha.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares rejeitou os argumentos da defesa do presidente. Por outro lado, o magistrado eximiu Simone Tebet e Marina Silva de sanções financeiras. Ambas constavam na representação inicial, mas o tribunal entendeu que as duas pré-candidatas ao Senado não tinham nenhuma responsabilidade sobre a declaração proferida no evento.

O que muda e próximos passos do processo

A condenação impõe a multa financeira, mas a decisão judicial não é definitiva. Por se tratar de deliberação passível de contestação, os efeitos da aplicação da sanção dependem do andamento dos recursos cabíveis.

A defesa do presidente pode recorrer do resultado no próprio tribunal regional ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto os recursos tramitarem, a cobrança não possui caráter conclusivo. O material original não informa a data em que a decisão foi proferida nem o prazo final para o protocolo dos recursos.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa aplicada a Lula pelo TRE-SP?
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A sanção refere-se a declarações proferidas em evento em São Paulo durante a pré-campanha eleitoral.
Simone Tebet e Marina Silva foram punidas no processo?
Não. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo inocentou Simone Tebet e Marina Silva de sanções financeiras. O magistrado avaliou que as pré-candidatas não possuíam responsabilidade pelas declarações feitas no discurso de Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do TRE-SP contra o presidente é definitiva?
Não. A penalidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo permite a apresentação de recurso pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo pode seguir para nova análise do próprio tribunal ou para o Tribunal Superior Eleitoral.

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