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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Tributário

MPF pede isenção de IPTU para terreiros em Manaus

Ação civil pública questiona exigência de CNPJ pela prefeitura para conceder imunidade tributária constitucional às religiões de matriz africana.

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Ação civil pública questiona exigência de CNPJ pela prefeitura para conceder imunidade tributária constitucional às religiões de matriz africana.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para impedir que a Prefeitura de Manaus exija estatuto social e registro corporativo para conceder benefício fiscal a terreiros de religiões de matriz africana. A medida busca efetivar o direito à imunidade do imposto municipal na capital do Amazonas.

Atualmente, as comunidades tradicionais da capital precisam apresentar cadastro de pessoa jurídica para barrar a cobrança anual. Se a Justiça acatar a solicitação do procurador, os representantes de cada casa de culto precisarão demonstrar somente a posse do imóvel e o uso religioso do espaço para cancelar a cobrança tributária.

A diferença entre a lei e a exigência municipal

A Constituição Federal estabelece a imunidade tributária — a norma suprema que veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer denominação religiosa. Contudo, a Secretaria de Finanças de Manaus manteve a cobrança ao aplicar regras impostas por meio de 1 portaria interna do órgão municipal.

A pasta de finanças da cidade justifica a manutenção da norma sob o pretexto de combater a insegurança jurídica na arrecadação tributária. No entanto, o órgão federal defende que procedimentos burocráticos internos não podem se sobrepor às garantias fundamentais escritas na Carta Magna.

A burocracia local gerou um cenário de desigualdade no acesso ao direito constitucional. Levantamentos apontam que 0 terreiros de matriz africana conseguiram a imunidade de IPTU em Manaus até o momento, enquanto templos de outras correntes religiosas obtêm o benefício fiscal sem os mesmos entraves.

Entendimento do MPF sobre racismo institucional

O MPF sustentou que impor formas de organização jurídica privada a terreiros tradicionais representa discriminação e racismo institucional. O órgão já mapeou dezenas de espaços religiosos na capital amazonense que funcionam de forma comunitária e familiar, sem a estrutura formal exigida para empresas ou associações civis.

A obrigatoriedade contraria a legislação do próprio município de Manaus. Pela norma municipal aprovada, basta que o responsável comprove a posse ou a propriedade do terreno e a realização de atividades religiosas no local para obter a dispensa do imposto público.

O que acontece agora na tramitação

A ação civil pública pede que a Justiça Federal determine o fim imediato das exigências administrativas e obrigue o município a analisar os pedidos com base apenas na comprovação da posse e do uso religioso do imóvel.

Enquanto a Justiça não profere uma decisão provisória, as regras da prefeitura permanecem ativas, mantendo a cobrança do tributo sobre os terreiros da cidade. O material original não informa o número de identificação da ação civil pública nem a data exata em que o pedido deu entrada no tribunal.

Perguntas frequentes

Terreiros em Manaus precisam ter CNPJ para obter isenção de IPTU?
A Constituição Federal não exige CNPJ para conceder isenção tributária a templos religiosos. No entanto, a Prefeitura de Manaus exige o documento por meio de uma portaria interna, exigência que o Ministério Público Federal tenta anular na Justiça.
O que a lei de Manaus exige para conceder isenção de IPTU a templos?
A legislação municipal exige apenas a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e a demonstração de que o local é utilizado para atividades religiosas. A lei da capital não prevê a obrigação de apresentar CNPJ ou estatuto social.
O que é imunidade tributária para templos religiosos?
A imunidade tributária é um direito constitucional que proíbe governos municipais, estaduais e o governo federal de cobrarem impostos, como o IPTU, sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a templos de qualquer culto.

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