MPF pede isenção de IPTU para terreiros em Manaus
Ação civil pública questiona exigência de CNPJ pela prefeitura para conceder imunidade tributária constitucional às religiões de matriz africana.

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para impedir que a Prefeitura de Manaus exija estatuto social e registro corporativo para conceder benefício fiscal a terreiros de religiões de matriz africana. A medida busca efetivar o direito à imunidade do imposto municipal na capital do Amazonas.
Atualmente, as comunidades tradicionais da capital precisam apresentar cadastro de pessoa jurídica para barrar a cobrança anual. Se a Justiça acatar a solicitação do procurador, os representantes de cada casa de culto precisarão demonstrar somente a posse do imóvel e o uso religioso do espaço para cancelar a cobrança tributária.
A diferença entre a lei e a exigência municipal
A Constituição Federal estabelece a imunidade tributária — a norma suprema que veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer denominação religiosa. Contudo, a Secretaria de Finanças de Manaus manteve a cobrança ao aplicar regras impostas por meio de 1 portaria interna do órgão municipal.
A pasta de finanças da cidade justifica a manutenção da norma sob o pretexto de combater a insegurança jurídica na arrecadação tributária. No entanto, o órgão federal defende que procedimentos burocráticos internos não podem se sobrepor às garantias fundamentais escritas na Carta Magna.
A burocracia local gerou um cenário de desigualdade no acesso ao direito constitucional. Levantamentos apontam que 0 terreiros de matriz africana conseguiram a imunidade de IPTU em Manaus até o momento, enquanto templos de outras correntes religiosas obtêm o benefício fiscal sem os mesmos entraves.
Entendimento do MPF sobre racismo institucional
O MPF sustentou que impor formas de organização jurídica privada a terreiros tradicionais representa discriminação e racismo institucional. O órgão já mapeou dezenas de espaços religiosos na capital amazonense que funcionam de forma comunitária e familiar, sem a estrutura formal exigida para empresas ou associações civis.
A obrigatoriedade contraria a legislação do próprio município de Manaus. Pela norma municipal aprovada, basta que o responsável comprove a posse ou a propriedade do terreno e a realização de atividades religiosas no local para obter a dispensa do imposto público.
O que acontece agora na tramitação
A ação civil pública pede que a Justiça Federal determine o fim imediato das exigências administrativas e obrigue o município a analisar os pedidos com base apenas na comprovação da posse e do uso religioso do imóvel.
Enquanto a Justiça não profere uma decisão provisória, as regras da prefeitura permanecem ativas, mantendo a cobrança do tributo sobre os terreiros da cidade. O material original não informa o número de identificação da ação civil pública nem a data exata em que o pedido deu entrada no tribunal.
Perguntas frequentes
Terreiros em Manaus precisam ter CNPJ para obter isenção de IPTU?
O que a lei de Manaus exige para conceder isenção de IPTU a templos?
O que é imunidade tributária para templos religiosos?
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