Motta cria comissão da PEC da maioridade penal
Colegiado na Câmara vai analisar a proposta que reduz para 16 anos a punição para crimes graves antes da votação em plenário.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, criou nesta segunda-feira (6) a comissão especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves.
A medida altera o fluxo legislativo do projeto no Congresso Nacional. Na prática, nenhuma mudança vale imediatamente para a população. A legislação brasileira mantém a idade de responsabilidade penal aos 18 anos até que todo o processo de votação seja concluído nas duas Casas legislativas.
Entenda o que altera na Constituição Federal
A proposta em discussão altera o artigo 228 da Constituição Federal. O objetivo é fixar que jovens a partir dos 16 anos possam ser julgados e condenados pelo Código Penal quando cometerem infrações classificadas como graves.
Pelas regras vigentes no país, pessoas com menos de 18 anos são consideradas inimputáveis. Isso significa que menores de idade não respondem a processos na Justiça comum e ficam submetidos a uma legislação diferenciada, que prevê a aplicação de medidas socioeducativas.
O papel da comissão especial na tramitação
A criação da comissão especial destrava a tramitação do texto na Câmara dos Deputados. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta, atestando que o projeto cumpre os requisitos jurídicos e formais para avançar.
A instituição do grupo de trabalho é uma etapa obrigatória no rito de tramitação de uma alteração constitucional. A comissão especial tem a atribuição de aprofundar o debate sobre o tema, promover audiências públicas e consultar especialistas do setor jurídico e da sociedade civil.
Com a autorização dada pela presidência da Casa, os partidos políticos devem indicar os deputados que farão parte da composição do grupo. O material da Câmara dos Deputados indica que ainda não há definição sobre quem ocupará a função de relator da matéria.
Prazos regimentais e votação em Plenário
O rito interno estabelece etapas rígidas para o funcionamento dos trabalhos da comissão. Após a formação oficial do grupo, abre-se a contagem para sugestões de mudanças e análise de mérito.
- Apresentação de emendas: os parlamentares dispõem dos primeiros 10 sessões do Plenário para propor modificações ao texto original da PEC.
- Prazo total de análise: o grupo dispõe de até 40 sessões plenárias para votar o parecer final com a recomendação de aprovação ou rejeição da proposta.
- Deliberação no Plenário: concluído o relatório ou encerrado o limite regimental, a matéria fica apta para votação de todos os deputados.
Ao final dos trabalhos do grupo, os deputados membros votam o parecer redigido pelo relator. Se a comissão especial atingir o limite máximo de 40 sessões plenárias sem deliberar o relatório, o regimento interno concede ao presidente da Câmara dos Deputados a prerrogativa de pautar a proposta diretamente para votação em Plenário.
Perguntas frequentes
A maioridade penal de 16 anos já está valendo?
Quais crimes serão atingidos pela mudança na lei?
O que acontece se a comissão especial atrasar o relatório?
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