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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

Moraes arquiva apuração da Abin Paralela contra Bolsonaro

Decisão atende pedido da PGR e reconhece que pena no processo do golpe já puniu fatos ligados ao espionamento ilegal do órgão.

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Decisão atende pedido da PGR e reconhece que pena no processo do golpe já puniu fatos ligados ao espionamento ilegal do órgão.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o uso ilegal da estrutura do governo para espionar autoridades públicas nesta segunda-feira (20).

A decisão acata a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial sustentou que as acusações de espionagem ilegal já foram calculadas na sanção aplicada ao ex-presidente na ação da trama golpista, na qual Jair Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão. Por essa razão, a apuração específica sobre a estrutura de inteligência perdeu a necessidade de andamento próprio.

Enquanto Jair Bolsonaro fica livre desta apuração específica no STF, os desdobramentos sobre seu filho não permanecem na Suprema Corte. Moraes determinou o envio das acusações relativas ao vereador Carlos Bolsonaro para a Justiça Federal no Distrito Federal. Durante a fase de coleta de provas, a Polícia Federal (PF) buscou identificar a conexão entre o grupo conhecido como Gabinete do Ódio e as redes de monitoramento clandestino na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O encerramento para ex-dirigentes do órgão

O despacho beneficia outros quatro investigados ligados à cúpula da inteligência. Moraes determinou o arquivamento do procedimento em relação ao ex-diretor-geral Luiz Fernando Corrêa, ao ex-diretor adjunto Alessandro Moretti, ao ex-corregedor José Fernando Moraes Chuy e ao ex-coordenador de operações Lucio de Andrade Parente.

Com a determinação judicial, a PF precisa cancelar de forma imediata os indiciamentos formais lavrados contra o grupo. Moraes ressaltou a ausência de elementos mínimos para sustentar a abertura de uma ação penal.

As imputações formuladas limitam-se à enunciação de conclusões genéricas acerca de suposta participação dos requeridos em atos de embaraço à investigação, sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

O que muda na situação dos envolvidos

Na prática, o encerramento do caso impede o surgimento de um novo processo criminal autônomo contra Jair Bolsonaro pelos mesmos episódios de monitoramento sem autorização. Os fatos já integram o quadro do julgamento anterior.

Para os ex-integrantes da Abin citados no parecer, o fim da investigação elimina o risco de punição criminal decorrente destas acusações específicas. Já o processo que envolve Carlos Bolsonaro recomeça em nova instância, onde os juízes federais vão avaliar os relatórios produzidos pelos investigadores.

Perguntas frequentes

Bolsonaro livrou-se da pena de prisão com essa decisão?
Não. O ministro Alexandre de Moraes arquivou este procedimento específico porque o Supremo Tribunal Federal já computou o espionamento ilegal no cálculo da condenação anterior de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
O que acontece agora com Carlos Bolsonaro?
As acusações relativas a Carlos Bolsonaro saíram da competência do STF e foram enviadas para a Justiça Federal no Distrito Federal. Os juízes federais de primeira instância vão analisar as apurações da Polícia Federal que envolvem a suposta atuação do Gabinete do Ódio na estrutura da Abin.
Os ex-diretores da Abin ainda podem ser indiciados?
Não por este processo. O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento definitivo do procedimento em relação aos ex-dirigentes e ex-integrantes do órgão de inteligência. A decisão ordenou expressamente que a Polícia Federal promova o cancelamento formal dos indiciamentos lavrados contra esses investigados.

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