MP pune fraudes em renegociação de dívida rural
Texto publicado pelo governo prorroga prazos de pagamento de débitos agrícolas e prevê suspensão de até cinco anos para quem apresentar laudo falso.

Produtores rurais que fraudarem laudos de perda de safra para renegociar dívidas perderão os benefícios, devolverão o dinheiro corrigido e ficarão proibidos de acessar crédito subvencionado por até cinco anos.
A punição consta da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro interino da Fazenda Dario Durigan. Publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU), a norma abre caminho para renegociar R$ 100 bilhões em débitos do setor produtivo e cria um fundo garantidor contra desastres ambientais.
A regra de combate a fraudes alcança tanto produtores individuais quanto cooperativas agropecuárias. Quem agir com dolo para fraudar laudos de frustração de safra ou de queda de faturamento terá o benefício cancelado imediatamente. Além de devolver todo o montante recebido com correção monetária, o infrator não poderá contratar crédito agrícola subvencionado nem receber incentivos do poder público pelo prazo de até cinco anos.
A responsabilização não se limita aos agricultores. Engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas ou qualquer profissional que emitir, assinar ou homologar laudos falsos responderão solidariamente pelos danos causados. Eles também sofrerão sanções administrativas e processos disciplinares nos conselhos de classe profissionais por infração ética.
Prazos e condições para renegociar
Para o público geral, o prazo de quitação dos débitos renegociados será de oito anos, com dois anos de carência para começar a amortizar o principal. Durante o período de carência, o produtor pagará apenas os juros decorrentes da operação.
O prazo de pagamento aumenta para até dez anos no caso de agricultores que comprovarem perda igual ou superior a 40% da renda esperada em pelo menos três safras, entre os anos de 2019 e 2025. O abatimento exige a comprovação de danos provocados por eventos climáticos extremos, como secas, geadas, tempestades de granizo, enxurradas, alagamentos, tornados ou vendavais.
Os recursos financeiros para custear as linhas de renegociação virão dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e de outras fontes federais.
Acordo no Congresso e vigência
O texto foi editado após um acordo entre o Poder Executivo e a Câmara dos Deputados para substituir o Projeto de Lei 5122/23, apresentado originalmente pelo deputado federal Domingos Neto.
Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores.
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
A medida provisória passou a valer na data de sua publicação. Para se converter definitivamente em lei, a proposta precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado no prazo de até 120 dias. Caso o Congresso não analise o texto em até 45 dias, a matéria entra em regime de urgência e tranca as votações de plenário.
Perguntas frequentes
O que acontece com quem apresentar laudo falso de perda de safra?
Qual é o prazo para pagar a dívida rural renegociada?
As novas regras da renegociação rural já estão valendo?
Quais eventos climáticos dão direito ao prazo estendido?
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