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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Criminal

STF reduz pena de condenada pelo 8 de Janeiro

Maioria do tribunal atendeu a recurso e mandou descontar o tempo de recolhimento noturno do total da condenação de Simone Macedo.

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Maioria do tribunal atendeu a recurso e mandou descontar o tempo de recolhimento noturno do total da condenação de Simone Macedo.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 para aceitar o recurso que reduz o tempo restante de prisão da ré Simone Macedo, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Com o resultado, os ministros reverteram um posicionamento individual do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, e autorizaram a contagem de medidas cautelares como tempo já cumprido da punição.

O que muda no cálculo da pena

A decisão altera a aplicação da detração penal para descontar do total fixado na sentença o tempo em que a ré permaneceu sob recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento. Simone Macedo recebeu condenação de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e de incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.

A defesa acionou a corte para pedir que tanto o período de prisão preventiva quanto o intervalo sob medidas alternativas fossem abatidos do total da pena. Em decisão monocrática, Moraes aceitou apenas a contagem do tempo de prisão preventiva. O relator indicou na ocasião que a legislação brasileira não traz previsão legal para computar cautelares alternativas como cumprimento antecipado.

O julgamento no plenário virtual

Diante da negação do relator, os advogados recorreram ao plenário do STF em sessão virtual. Prevaleceu ao fim do julgamento a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu o direito de abater o tempo de recolhimento noturno do total fixado no processo.

Ao fundamentar o voto, Zanin destacou que a restrição imposta pelo recolhimento noturno cautelar apresenta o mesmo nível de limitação de liberdade previsto no regime aberto aplicado à ré.

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a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena

Cristiano Zanin, ministro do STF

Acompanharam o entendimento divergente os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Além de Moraes, votaram contra o pedido os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, consolidando o resultado desfavorável ao relator.

Perguntas frequentes

Quem foi beneficiado pela decisão do STF?
A decisão do Supremo Tribunal Federal beneficiou Simone Macedo, condenada por associação criminosa e incitação das Forças Armadas nos atos de 8 de janeiro de 2023. O tribunal reconheceu o direito de descontar o tempo de recolhimento noturno de sua pena de 1 ano em regime aberto.
Qual foi o placar da votação no Supremo Tribunal Federal?
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 4 em favor do recurso da ré. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência vitoriosa, acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes ficou vencido.
Por que o ministro Alexandre de Moraes havia negado o pedido?
Em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes aceitou abater apenas o período de prisão preventiva. O relator justificou que a legislação brasileira não possui dispositivo expresso autorizando o cômputo de medidas cautelares alternativas, como o recolhimento noturno e a tornozeleira, na contagem da pena.

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