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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

CNJ acaba com aposentadoria como punição máxima a juiz

Magistrados punidos por faltas graves agora podem perder o cargo após ação movida pela Advocacia-Geral da União na Justiça.

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Magistrados punidos por faltas graves agora podem perder o cargo após ação movida pela Advocacia-Geral da União na Justiça.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e desembargadores que cometem infrações graves. A medida exige ação judicial para afastar em definitivo o magistrado do cargo.

A decisão altera a rotina disciplinar do judiciário em todo o país. Magistrados processados por infrações graves deixam de receber o benefício de remuneração proporcional garantido na aposentadoria forçada. O procedimento aprovado entra em vigor para dar cumprimento ao entendimento fixado pela Justiça Suprema do país.

Como funciona a nova punição disciplinar

O juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fica suspenso das funções e pode ser colocado em disponibilidade até que ocorra o desfecho da demissão definitiva. A eventual exoneração do serviço público e a perda do subsídio dependem de uma ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A alteração regulamentar cumpre a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento da corte, o conselho disciplinar não possui competência constitucional para cassar o vínculo funcional do magistrado sem a devida manifestação do Poder Judiciário em processo próprio.

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A medida representa uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão.

Edson Fachin, presidente do CNJ

O que previa a legislação anterior

Até a aprovação da nova resolução, a punição administrativa máxima aplicada aos magistrados era a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. O punido deixava o exercício do cargo, mas continuava a receber os depósitos mensais custeados pelos cofres públicos.

A aplicação dessas regras seguiu os ditames da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma estabeleceu um rol de penas disciplinares composto por advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e a aposentadoria forçada com salários proporcionais.

Criado no ano de 2005 para julgar faltas disciplinares cometidas no judiciário, o conselho aplicou a sanção máxima a 126 magistrados durante 20 anos de atuação institucional no país. O presidente do conselho, ministro Edson Fachin, ressaltou o empenho na condução dos trabalhos disciplinares.

Quais infrações justificam a perda do cargo

A nova regulamentação alcança ilícitos graves identificados na condução da atividade judicial ou no comportamento do magistrado. Entre os desvios submetidos ao julgamento administrativo estão a venda de sentenças, o assédio moral e o assédio sexual.

O julgamento efetuado pelo conselho encerra o rito na esfera administrativa. A partir de agora, a interrupção final do pagamento de proventos exige o encerramento do processo movido pela AGU na via judicial.

Perguntas frequentes

O que muda para os juízes punidos pelo CNJ?
Os juízes punidos por faltas graves não recebem mais aposentadoria compulsória paga pelos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça suspende o magistrado das funções, mas a perda do cargo e dos vencimentos depende de uma ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União.
Como funciona a demissão de um juiz no Brasil?
A perda definitiva do cargo exige um processo judicial específico movido pela Advocacia-Geral da União. O Conselho Nacional de Justiça aprova o afastamento e coloca o magistrado em disponibilidade, cabendo ao Poder Judiciário decretar a exoneração ao fim da ação legal.
Quais infrações podem levar ao afastamento do magistrado?
Infrações disciplinares graves justificam o enquadramento do magistrado no novo rito punitivo. O julgamento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça abrange condutas como a comercialização de sentenças judiciais, o assédio moral e o assédio sexual devidamente comprovados no processo administrativo.
Quem já recebia aposentadoria compulsória perde o benefício?
O material original não informa se a alteração atinge retroativamente os aposentados anteriores. O Conselho Nacional de Justiça registrou que aplicou a pena de aposentadoria forçada a 126 magistrados no período de duas décadas anteriores à publicação da norma.

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