Registro de candidatura: veja prazos e regras das eleições
Convenções partidárias ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Partidos têm até 15 de agosto para registrar nomes na Justiça Eleitoral.

Partidos e federações entram na etapa decisiva para oficializar nomes e alianças políticas. As convenções partidárias começam em 20 de julho e definem quais concorrentes recebem o aval das legendas antes da fase de registro na Justiça Eleitoral.
A escolha interna dos concorrentes ocorre no período delimitado entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante essas reuniões formais, as organizações políticas batem o martelo sobre os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Além de escolher quem disputa cada cargo, os encontros chancelam o desenho das coligações e das alianças firmadas entre as siglas.
A aprovação interna no partido, no entanto, é apenas o primeiro passo do processo. Os partidos e federações têm o prazo limite do dia 15 de agosto para protocolar o pedido oficial de registro dos candidatos. Sem esse protocolo dentro do prazo estabelecido, a candidatura não avança para as fases seguintes da disputa.
Julgamento das candidaturas pelo TSE e pelos TREs
A partir do recebimento dos requerimentos, a Justiça inicia o exame minucioso de toda a documentação apresentada. Os juízes conferem se cada indicado atende aos requisitos fixados pelas leis eleitorais. A autorização formal é indispensável para que o nome apareça na urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral detém a competência exclusiva para julgar e validar os registros dos inscritos na disputa pela Presidência da República. O tribunal verifica os documentos do titular e do vice da chapa nacional.
Os Tribunais Regionais Eleitorais assumem a responsabilidade de analisar os requerimentos dos candidatos aos demais cargos. Cabe a cada tribunal estadual checar as exigências para governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais.
Limites de candidatos por partido e cota de gênero
A legislação determina limites para o número de concorrentes que cada legenda pode apresentar ao eleitorado. Para as disputas do Poder Executivo, como presidente, governador ou prefeito, cada partido, federação ou coligação indica somente uma candidatura, obrigatoriamente acompanhada de um vice.
Nas disputas proporcionais para o Poder Legislativo, que envolvem os cargos de deputado e vereador, o cálculo segue a quantidade de vagas da circunscrição. Os grupos políticos podem lançar candidatos até o total de cadeiras em disputa, somado a uma vaga extra.
O cumprimento da cota de gênero também passa por fiscalização rigorosa. A lei estabelece que partidos e federações devem preencher o patamar mínimo de 30% e o limite máximo de 70% de vagas para candidaturas de cada gênero. O descumprimento desse equilíbrio proporcional leva ao indeferimento total da chapa inscrita.
Perguntas frequentes
Quando ocorrem as convenções partidárias?
Até quando o registro de candidatura deve ser feito?
Quem analisa os registros de candidatos a presidente?
Como funciona a cota de gênero nas eleições?
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