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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE abre prazo de voto em trânsito para eleições

Eleitores fora do município no dia da votação podem solicitar alteração temporária do local de voto pela internet ou em cartórios até agosto.

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Eleitores fora do município no dia da votação podem solicitar alteração temporária do local de voto pela internet ou em cartórios até agosto.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral liberou o cadastro para quem precisa votar fora da sua cidade nas eleições deste ano. O pedido de voto em trânsito garante a participação do eleitor longe do domicílio eleitoral original.

A solicitação fica disponível até 20 de agosto no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou de forma presencial nos cartórios espalhados pelo Brasil. Quem perder essa data não poderá alterar nem cancelar o local temporário.

Como funciona o voto fora do domicílio eleitoral

O pedido atende quem estará em capitais ou em municípios com mais de 100 mil eleitores nos dias das votações. O eleitor pode escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

A localização do município define quais cargos aparecem na urna. Se a pessoa estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, vota para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Quem se desloca para outro estado vota apenas para presidente da República.

Como pedir a transferência no TSE ou no cartório

A solicitação pela internet exige que o cidadão acesse o site do TSE e clique na opção para transferência temporária. A página exige o preenchimento de dados pessoais e a consulta aos locais que ainda oferecem vagas.

Para o atendimento presencial, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

Quem está no exterior e regras de ausência

Brasileiros com título registrado fora do país votam em trânsito apenas para presidente, caso estejam de passagem pelo território nacional durante o pleito. Já o eleitor com cadastro brasileiro que viajar para fora do país no dia da eleição não tem direito ao benefício.

Se o eleitor solicitar a mudança temporária e não comparecer à urna, precisa justificar a ausência. O procedimento ocorre pelo aplicativo e-Título. Informações complementares também foram veiculadas no programa Repórter Brasil, da TV Brasil.

Calendário das votações de outubro

O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro. O segundo turno está agendado para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o voto em trânsito?
Qualquer eleitor com a situação regular que vá estar fora de sua cidade no dia da eleição. A cidade de destino precisa ser uma capital ou ter mais de 100 mil eleitores registrados para que o pedido seja aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Onde solicitar a transferência temporária do local de votação?
O pedido é feito na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. O prazo para manifestar o interesse ou fazer qualquer alteração termina no dia 20 de agosto.
Posso votar em trânsito se estiver no exterior?
Eleitores com título eleitoral registrado no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem no exterior no dia da votação. Porém, quem mora no exterior e tem título cadastrado fora do país pode votar no Brasil, apenas para o cargo de presidente.
O que acontece se eu pedir o voto em trânsito e não votar?
O eleitor que não comparecer à seção temporária deve justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos prazos normais previstos pela legislação eleitoral após o pleito.

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