Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 13/08/2026Entrar
PLANTÃO

Senado aprova corte de impostos sobre combustíveis

21h56
THU., 13 DE AGO. DE 2026
Bancário

Senado aprova Pix automático para pagamento de pensão

Texto do PL 4.978/2023 autoriza desconto recorrente em conta bancária e prevê penhora de bens para devedores.

Por
✆ 𝕏 f
Texto do PL 4.978/2023 autoriza desconto recorrente em conta bancária e prevê penhora de bens para devedores.
Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

O Senado Federal aprovou a transferência automática por débito recorrente no Pix para o pagamento de pensão alimentícia. A mudança atende responsáveis por dependentes que enfrentam atrasos quando o pagador não possui vínculo empregatício formal.

A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido como Pix Pensão. O texto seguiu para a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoridade responsável por sancionar ou vetar a medida. Nada muda na prática imediatamente: o sistema automático só entra em vigor após a sanção e a publicação oficial do texto.

O que muda na cobrança da pensão

O juiz passará a incluir os dados bancários das duas partes na própria decisão da obrigação alimentar. A sentença fixa a conta de débito do pagador, a conta de depósito do beneficiário, o valor mensal e os critérios de reajuste.

A legislação atual autoriza o desconto direto na folha de pagamento de trabalhadores formais. Porém, quando o devedor atua na informalidade, quem recebe o benefício precisa recorrer ao Judiciário a cada parcela não paga. Com a nova regra, a instituição financeira executa a transferência automática na data fixada pelo magistrado.

Bloqueio de valores e penhora de bens

A ausência de saldo suficiente na conta na data do vencimento aciona punições financeiras automáticas. O magistrado pode determinar o bloqueio bancário imediato das contas do pagador até o limite do montante em atraso.

Quando o devedor atua como empresário individual, as sanções avançam sobre o patrimônio da empresa. Se a inadimplência persistir, os bens da firma ficam indisponíveis para penhora, procedimento judicial de apreensão de bens para quitar débitos. O pedido de automação pode ocorrer em qualquer fase de cumprimento da sentença.

Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar.

Ana Paula Lobato, senadora

Ana Paula Lobato, senadora

Tramitação do projeto no Congresso

O projeto iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados, com autoria da deputada Tabata Amaral. A parlamentar defendeu que a automação traz maior transparência e controle sobre as transações financeiras.

No Senado Federal, o texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato. A aprovação em Plenário ocorreu nesta terça-feira (7). O material de origem não informa o mês e o ano da votação realizada no Plenário.

Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do Pix Pensão?
O juiz determina a transferência automática direto na sentença. A decisão fixa a conta de débito do pagador, a conta do beneficiário, o valor mensal e a data da transferência. O banco realiza o desconto recorrente sem necessidade de acionamento manual a cada mês.
O que acontece se a conta do devedor não tiver saldo?
Se não houver saldo no dia do vencimento, o juiz pode autorizar o bloqueio de valores em outras contas bancárias do devedor até quitar a parcela. Em casos de empresário individual, os bens da empresa podem ser bloqueados e levados a penhora judicial.
O Pix automático para pensão já está valendo?
Não. O Projeto de Lei 4.978/2023 foi aprovado pelo Senado Federal e depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cobrança automática só passa a valer após a publicação oficial da lei e sua entrada em vigor.
Quem pode pedir o Pix Pensão na Justiça?
A solicitação pode ser feita pelo beneficiário da pensão alimentícia em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial. A medida beneficia principalmente quem recebe pensão de devedores sem carteira assinada ou sem vínculo empregatício formal.

Leia também