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PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Família

Senado anula regra do Conanda sobre aborto legal

Decisão suspende norma de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Texto aguarda promulgação.

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Decisão suspende norma de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Texto aguarda promulgação.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado Federal anulou a norma que orientava o atendimento de saúde e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro. A decisão suspende diretrizes nacionais aprovadas no final do ano passado.

A medida atinge os fluxos de acolhimento na rede pública para meninas grávidas após violência sexual. O Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto, susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta aprovada pelos senadores depende de promulgação para ter eficácia completa.

O que previa a norma derrubada

A resolução anulada entrou em vigor em dezembro de 2024 para padronizar o socorro e a escuta protegida nos serviços públicos. O texto organizava os procedimentos para situações em que o aborto é previsto no Brasil: gravidez oriunda de violência sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

Sem a orientação unificada, serviços de saúde e conselhos tutelares ficam sem o manual nacional que detalhava responsabilidades institucionais no acolhimento de vítimas infantis.

Votação rápida e divergência no Plenário

A votação ocorreu em sessão semipresencial nesta terça-feira (2). A senadora Damares Alves, relatora do texto, apresentou a matéria como pauta extra sem aviso prévio na ordem do dia. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, abriu a apreciação simbólica, que durou quase dois minutos.

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o parecer favorável no mesmo dia. Houve pedido de vista do senador Paulo Paim, mas o prazo acabou limitado a uma hora devido a um requerimento de urgência. A relatora defendeu que a mudança corrige excessos do conselho e garante a autonomia familiar.

A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nota oficial

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nota oficial

Reação de entidades e do Governo Federal

A anulação gerou reação imediata de órgãos de defesa da infância. O Conanda divulgou nota de repúdio afirmando que a norma não criou novos direitos, apenas organizou a atuação das redes de atendimento. O colegiado reforçou que as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição permanecem válidas.

A ministra Janine Mello, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), criticou a aprovação do projeto e declarou que a decisão caminha contra as políticas de proteção. Organizações sociais da campanha Criança Não é Mãe afirmam que a derrubada das diretrizes deixa vítimas desprotegidas durante o atendimento médico e hospitalar.

Perguntas frequentes

O aborto legal em caso de estupro foi proibido?
Não. O aborto legal para vítimas de estupro continua previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão do Senado Federal anulou apenas a resolução do Conanda que padronizava o fluxo de atendimento humanizado nos serviços de saúde.
O que previa a Resolução 258/2024 do Conanda?
A norma criada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecia diretrizes para acolhimento de vítimas de violência sexual. O texto detalhava fluxos de atendimento, escuta protegida e encaminhamento aos serviços de saúde para procedimentos previstos na legislação.
Quando a anulação passa a valer de fato?
A decisão aprovada pelos parlamentares passa a valer assim que o Decreto Legislativo for promulgado pela Mesa Diretora do Senado Federal. Por se tratar de norma interna do Congresso, não há necessidade de sanção do Presidente da República.

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