Senado anula regra do Conanda sobre aborto legal
Decisão suspende norma de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Texto aguarda promulgação.

O Senado Federal anulou a norma que orientava o atendimento de saúde e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro. A decisão suspende diretrizes nacionais aprovadas no final do ano passado.
A medida atinge os fluxos de acolhimento na rede pública para meninas grávidas após violência sexual. O Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto, susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta aprovada pelos senadores depende de promulgação para ter eficácia completa.
O que previa a norma derrubada
A resolução anulada entrou em vigor em dezembro de 2024 para padronizar o socorro e a escuta protegida nos serviços públicos. O texto organizava os procedimentos para situações em que o aborto é previsto no Brasil: gravidez oriunda de violência sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
Sem a orientação unificada, serviços de saúde e conselhos tutelares ficam sem o manual nacional que detalhava responsabilidades institucionais no acolhimento de vítimas infantis.
Votação rápida e divergência no Plenário
A votação ocorreu em sessão semipresencial nesta terça-feira (2). A senadora Damares Alves, relatora do texto, apresentou a matéria como pauta extra sem aviso prévio na ordem do dia. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, abriu a apreciação simbólica, que durou quase dois minutos.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o parecer favorável no mesmo dia. Houve pedido de vista do senador Paulo Paim, mas o prazo acabou limitado a uma hora devido a um requerimento de urgência. A relatora defendeu que a mudança corrige excessos do conselho e garante a autonomia familiar.
A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nota oficial
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nota oficial
Reação de entidades e do Governo Federal
A anulação gerou reação imediata de órgãos de defesa da infância. O Conanda divulgou nota de repúdio afirmando que a norma não criou novos direitos, apenas organizou a atuação das redes de atendimento. O colegiado reforçou que as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição permanecem válidas.
A ministra Janine Mello, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), criticou a aprovação do projeto e declarou que a decisão caminha contra as políticas de proteção. Organizações sociais da campanha Criança Não é Mãe afirmam que a derrubada das diretrizes deixa vítimas desprotegidas durante o atendimento médico e hospitalar.
Perguntas frequentes
O aborto legal em caso de estupro foi proibido?
O que previa a Resolução 258/2024 do Conanda?
Quando a anulação passa a valer de fato?
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