STF anula trava tributária para PCD leve na compra de carro
Decisão unânime derruba exigência de deficiência grave e inclui pessoas com autismo nível 1 no desconto do IBS e da CBS.

O Supremo Tribunal Federal derrubou a regra que impedia pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte de comprarem carros nacionais com isenção de tributos. A medida traz alívio para compradores enquadrados nessas classificações médicas.
Os ministros anularam o trecho da Lei Complementar 214 de 2025, texto que regulamenta a reforma dos impostos no país. A norma concedia a alíquota zero de dois novos tributos nacionais apenas para PCDs de grau moderado ou grave, excluindo os demais do benefício fiscal.
O que muda na prática para o comprador
Antes do julgamento realizado nesta segunda-feira (3), a legislação deixava de fora qualquer pessoa diagnosticada com deficiência de grau leve ou com autismo leve. Na prática, esses cidadãos teriam de arcar com o valor integral das cobranças ao comprar um veículo zero-quilômetro produzido no Brasil.
Com a virada decidida pelos magistrados, a isenção tributária passa a valer para todas as faixas de deficiência e de espectro autista. O desconto incide diretamente sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados na reestruturação do sistema arrecadatório.
A mudança legislativa veio a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) acionaram o tribunal contra o filtro restritivo aprovado nas regras de transição fiscal.
Posição unânime dos ministros
A decisão contra a trava na lei ocorreu por unanimidade no plenário virtual da Corte. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão total do benefício a faixas específicas violava preceitos da Constituição.
blockquote>Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator
O voto do relator foi seguido sem divergências pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.
Validade e efeitos da decisão
A declaração de inconstitucionalidade — veto aplicado quando uma regra viola as garantias da Constituição — anula o dispositivo legal questionado. O trecho que restringia a concessão do abatimento tributário deixa de produzir efeito legal.
O caso também foi destaque em cobertura da TV Brasil. O material de origem não menciona dados sobre a regulamentação dos cadastros de compra pelas concessionárias nem fixa prazos administrativos para a emissão das guias com isenção pelas secretarias de receita.
Perguntas frequentes
Quem foi beneficiado pela decisão do STF?
Quais impostos ficam zerados na compra do veículo PCD?
A isenção para autismo leve já está valendo?
Quem contestou a trava da reforma tributária?
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