Pular para o conteúdo
Assine o boletim Publique seu artigo Anuncie 11/08/2026Entrar
PLANTÃO

Alcolumbre exige comissões para analisar PEC da escala 6x1

20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

STF anula trava tributária para PCD leve na compra de carro

Decisão unânime derruba exigência de deficiência grave e inclui pessoas com autismo nível 1 no desconto do IBS e da CBS.

Por
𝕏 f
Decisão unânime derruba exigência de deficiência grave e inclui pessoas com autismo nível 1 no desconto do IBS e da CBS.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal derrubou a regra que impedia pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte de comprarem carros nacionais com isenção de tributos. A medida traz alívio para compradores enquadrados nessas classificações médicas.

Os ministros anularam o trecho da Lei Complementar 214 de 2025, texto que regulamenta a reforma dos impostos no país. A norma concedia a alíquota zero de dois novos tributos nacionais apenas para PCDs de grau moderado ou grave, excluindo os demais do benefício fiscal.

O que muda na prática para o comprador

Antes do julgamento realizado nesta segunda-feira (3), a legislação deixava de fora qualquer pessoa diagnosticada com deficiência de grau leve ou com autismo leve. Na prática, esses cidadãos teriam de arcar com o valor integral das cobranças ao comprar um veículo zero-quilômetro produzido no Brasil.

Com a virada decidida pelos magistrados, a isenção tributária passa a valer para todas as faixas de deficiência e de espectro autista. O desconto incide diretamente sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados na reestruturação do sistema arrecadatório.

A mudança legislativa veio a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) acionaram o tribunal contra o filtro restritivo aprovado nas regras de transição fiscal.

Posição unânime dos ministros

A decisão contra a trava na lei ocorreu por unanimidade no plenário virtual da Corte. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão total do benefício a faixas específicas violava preceitos da Constituição.

blockquote>

Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator

O voto do relator foi seguido sem divergências pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

Validade e efeitos da decisão

A declaração de inconstitucionalidade — veto aplicado quando uma regra viola as garantias da Constituição — anula o dispositivo legal questionado. O trecho que restringia a concessão do abatimento tributário deixa de produzir efeito legal.

O caso também foi destaque em cobertura da TV Brasil. O material de origem não menciona dados sobre a regulamentação dos cadastros de compra pelas concessionárias nem fixa prazos administrativos para a emissão das guias com isenção pelas secretarias de receita.

Perguntas frequentes

Quem foi beneficiado pela decisão do STF?
Pessoas com deficiência leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista com nível de suporte 1. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, esses grupos têm direito à alíquota zero dos impostos IBS e CBS na aquisição de automóveis nacionais, do mesmo modo que os casos graves.
Quais impostos ficam zerados na compra do veículo PCD?
A decisão garante a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos os tributos integram a reforma tributária aprovada pela Lei Complementar 214 de 2025.
A isenção para autismo leve já está valendo?
O Supremo Tribunal Federal declarou a trava inconstitucional com efeito imediato, anulando a restrição da lei. No entanto, o material de origem não esclarece prazos ou procedimentos operacionais das secretarias de fazenda para o processamento dos pedidos de compra.
Quem contestou a trava da reforma tributária?
Duas entidades acionaram a Corte: o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. Elas questionavam a exclusão de pessoas com autismo leve e deficiência leve das regras de isenção.

Leia também