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20h56
TUE., 11 DE AGO. DE 2026
Processo

TSE fixa teto de R$ 133 milhões para campanha presidencial

Regra repete os valores de 2022 e estabelece multa equivalente a todo o valor gasto acima do teto fixado pela Justiça Eleitoral.

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Regra repete os valores de 2022 e estabelece multa equivalente a todo o valor gasto acima do teto fixado pela Justiça Eleitoral.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 133 milhões o teto máximo de gastos para cada candidato à Presidência da República nas eleições de outubro. O valor abrange as despesas somadas de eventuais dois turnos de disputa.

A definição repete os limites adotados no pleito de 2022. Os recursos partem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), reservado para repassar R$ 4,9 bilhões entre as 30 legendas partidárias registradas.

Divisão dos recursos entre os dois turnos

Para a disputa presidencial de primeiro turno, a verba limite atinge R$ 88,9 milhões. Caso a eleição siga para a segunda etapa, as chapas ganham um teto adicional de R$ 44,4 milhões.

A resolução engloba também os limites das corridas para governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, quem concorrer ao governo estadual pode gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

O que pode ser pago com a verba

A fiscalização incide sobre os serviços essenciais do período eleitoral. O montante financia contratações de viagens, gravações de material em vídeo para rádio e televisão, estrutura de comícios e contratação de equipes de rua.

A fiscalização ocorre ao longo do pleito. Candidatos e agremiações prestam contas periodicamente à Justiça Eleitoral, enviando relatórios detalhados das entradas e saídas de recursos.

Multas e acionamento na Justiça Eleitoral

Extrapolar o teto gera punições financeiras e jurídicas imediatas. O postulante que desembolsar valor superior ao limite responde a multa de até 100% sobre a quantia excedente.

Além da penalidade financeira, a infração abre espaço para processos por abuso de poder econômico. Essa apuração pode inviabilizar candidaturas ou cassar diplomas de eleitos.

A votação de primeiro turno acontece em 4 de outubro para todos os cargos em disputa. O segundo turno ocorre em 25 de outubro para governador e presidente nos locais onde nenhum concorrente atingir a maioria absoluta dos votos válidos na primeira fase.

Perguntas frequentes

Quanto um candidato a presidente pode gastar na campanha?
O Tribunal Superior Eleitoral fixou o teto total em R$ 133 milhões para quem disputar os dois turnos da eleição presidencial. Na primeira etapa, o teto é de R$ 88,9 milhões. Se houver segundo turno, a chapa dispõe de mais R$ 44,4 milhões para gastar.
O que acontece se o candidato gastar mais do que o limite?
Quem ultrapassar o valor máximo fixado pela Justiça Eleitoral fica sujeito a multa de até 100% sobre a quantia que exceder o limite. Além do prejuízo financeiro, o candidato pode ser processado e punido por abuso de poder econômico.
De onde vem o dinheiro das campanhas eleitorais?
Os recursos saem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, reservatório público gerido e distribuído pela Justiça Eleitoral. Ao todo, R$ 4,9 bilhões são repassados entre 30 partidos políticos registrados para o custeio de viagens, comícios e propaganda.
Quando acontecem as votações de primeiro e segundo turno?
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. O segundo turno ocorre em 25 de outubro nas disputas para presidente e governador em que nenhum concorrente alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro pleito.

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