STF inclui ministro do STJ em apuração sobre venda de votos
Cristiano Zanin atendeu a pedido em apuração sigilosa. Marco Buzzi nega ter conhecimento do caso e permanece afastado do tribunal.

O Supremo Tribunal Federal incluiu o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, no inquérito criminal que investiga esquemas de comercialização de decisões judiciais no país.
A ordem partiu do ministro Cristiano Zanin, relator do caso na corte. O processo é um desdobramento das apurações conduzidas pela Polícia Federal na Operação Sisamnes. Os autos tramitam sob sigilo e os indícios específicos reunidos contra o magistrado não foram tornados públicos.
Como funcionava o esquema no STJ
A investigação policial começou após a identificação de que servidores lotados em gabinetes do STJ acessavam indevidamente o sistema de elaboração de minutas de votos. Esses funcionários vendiam as informações internas para pessoas estranhas aos processos.
A partir dessa constatação, em maio, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia formal contra nove acusados. Os envolvidos responderão por infrações como organização criminosa, corrupção, violação de sigilo funcional e exploração de prestígio. Conforme o inquérito avançou, os investigadores encontraram elementos que direcionaram suspeitas também para o ministro do tribunal.
Afastamento prévio e acusações de assédio
A inclusão no inquérito ocorre em um momento em que Marco Buzzi já cumpre afastamento das atividades jurisdicionais no tribunal. O afastamento decorre de uma denúncia de assédio sexual contra uma jovem durante um banho de mar em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, ocorrido em janeiro.
A vítima é filha de um casal de amigos do magistrado. Após o episódio vir à tona, uma antiga prestadora de serviços terceirizada que atuava no gabinete do ministro também apresentou denúncia formal apontando conduta semelhante de assédio sexual cometida por ele.
O que diz a defesa do ministro
Em manifestação oficial, a defesa técnica de Buzzi informou que o cliente ignora a existência de apuração voltada contra sua conduta na venda de decisões e ressaltou impedimentos previstos na legislação processual.
A defesa esclarece que o ministro Marco Buzzi não tem nenhuma relação com atividades profissionais de seus familiares, ao contrário, é legalmente impedido de julgar casos que seus familiares tenham atuação. Também afirma não ter conhecimento da investigação e nem sequer de que ele seja investigado.
Defesa do ministro Marco Buzzi
Defesa do ministro Marco Buzzi
A legislação impede que magistrados julguem causas em que familiares atuem como advogados ou partes no processo. A apuração segue em andamento para delimitação de responsabilidades.
O que muda na prática
A decisão autoriza formalmente a Polícia Federal a colher provas e realizar diligências focadas nas condutas do magistrado. Por se tratar de investigação em fase inicial contra o ministro, não há condenação ou penalidade imediata aplicada neste inquérito.
O magistrado permanece afastado das funções por causa do processo anterior de assédio. Caso a apuração sobre a venda de decisões confirme a prática de crimes, a PGR poderá apresentar nova denúncia contra o investigado.
Perguntas frequentes
Por que o ministro do STJ virou alvo de investigação?
O ministro Marco Buzzi foi incluído na apuração após a Polícia Federal identificar suspeitas relativas à venda de decisões no STJ. O caso decorre da Operação Sisamnes, que descobriu o vazamento e a comercialização de minutas de votos por servidores da corte.
O ministro Marco Buzzi foi afastado do cargo por esse motivo?
Não. O afastamento de Marco Buzzi do cargo no STJ ocorreu anteriormente devido a denúncias de assédio sexual. Uma das acusações envolve a filha de um casal de amigos em janeiro e a outra parte de uma ex-funcionária terceirizada de seu gabinete.
O que alegou a defesa de Marco Buzzi?
A defesa declarou que o ministro desconhece o inquérito sobre venda de sentenças e que não há investigação oficial formalizada contra ele até onde sabe. Os advogados lembraram ainda que ele é impedido por lei de julgar processos com atuação de familiares.
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